Por decisão do Supremo Tribunal de Justiça, os prédios de habitação deixam de poder ter Alojamento Local.
Tudo leva a crer que acabaram as divergências de entendimento jurídico sobre a possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e temporária (para fins turísticos).
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acaba de uniformizar a jurisprudência relativamente a esta matéria, estabelecendo que,
“no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fracção se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”.
Lê-se no acórdão do Pleno das Secções Cíveis do STJ, citado pelo Jornal Público, que avança a notícia.
Esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça aplica-se a todas as casas destinadas a alojamento de turistas, independentemente da data de autorização para o exercício da atividade.