A afixação dos valores pagos peos condóminos numa zona de acesso comum, geralmente o átrio das escadas dos prédios, foi durante décadas, uma prática habitual utilizada como forma de pressão sobre os incumpridores mas atualmente abandonada, sobretudo devido às restrições relativas à proteção de dados pessoais e consequentes receios de processos em tribunal.
No entanto, ainda hoje existe quem coloque esta questão acerca da possibilidade de as administrações de condomínios (sejam administradores internos ou se tratem de empresas que exercem a atividade de gestão de condomínios) afixarem no átrio de entrada do edifício uma listagem na qual constem os pagamentos efetuados, com a nítida função de identificar quais as frações que se encontram em dívida para com o condomínio, por falta de pagamento das quotas já vencidas.
Embora a questão da proteção de dados tenha sido o argumento principal para o abandono desta prática, principalmente com a implementação do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), ainda persistiram durante alguns casos em que se imputavam as responsabilidades aos “faltosos” mencionando apenas a identificação da fração e não os dados pessoais dos seus proprietários, o que veio a levantar outras questões acerca do acesso à informação de dados pessoais por via indireta, que falaremos mais à frente.
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