Na primeira parte deste artigo vimos que, na sua essência, o direito legal de preferência é o direito que certa pessoa ou entidade tem de preferir a qualquer outra pessoa ou entidade numa compra, ou noutro negócio, previsto na lei. O direito legal de preferência prevalece sobre outros direitos de preferência convencionais sobre a mesma coisa (artigo 423.º do Código Civil).
No imobiliário, o direito de preferência dá prioridade a uma pessoa ou entidade pública na venda de um imóvel, mantendo o mesmo valor e as mesmas condições acordadas com outro comprador.
Tentámos então um exercício que consiste em cruzar o conceito de Direito Legal de Preferência com o regime de Compropriedade num imóvel e, para mote de discussão, a alienação de um imóvel com áreas comuns pelo que colocámos então uma questão:
Poderá um condómino exercer o direito de preferência sobre uma parte comum na sua alienação?
Antes de mais, é importante encontrar as diferenças entre os conceitos de propriedade horizontal e de compropriedade que nos permitam centrar nos
poderes dos condóminos vs poderes dos comproprietários:
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