Poder dado por um condómino a outra pessoa para o representar perante a Assembleia de Condóminos. Em princípio e, normalmente este tipo de procuração destina-se a conceder poderes específicos, em que o mandante determina o seu sentido de voto relativamente aos assuntos que foram previamente apresentados na convocatória para a reunião do condomínio.
Importa diferenciar esta da procuração com plenos poderes, em que o representante pode actuar livremente, o que não significa que não possa ser apresentada procuração com iguais poderes em Assembleia.
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