Dá-se aluvião quando em resultado da força das águas, atuando de forma sucessiva e impercetível, são depositadas terras e outros bens nos prédios confinantes com as correntes.
No caso de aluvião, estabelece-se a atribuição aos donos dos prédios confinantes com quaisquer correntes de água de tudo o que por ação das águas se lhes unir ou nelas for depositado, sucessiva e impercetivelmente.
A mesma aquisição ocorre em relação ao terreno que insensivelmente se for deslocando por ação das águas, de uma das margens para outra, ou de um prédio superior para outro inferior. Em consequência, o proprietário do terreno perdido não poderá invocar direitos sobre ele.
(Fonte: Lexionário DRE)
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