A adjudicação é definida como o
“ato pelo qual o órgão competente para a decisão de contratar aceita a única proposta apresentada ou escolhe uma de entre as propostas apresentadas”
(artigo 73.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos).
A adjudicação corresponde à decisão final do procedimento de contratação pública, através da qual, a entidade adjudicante, para além de ordenar as propostas apresentadas pelos concorrentes, seleciona aquela que será a melhor proposta, de acordo com o critério de adjudicação anteriormente definido.
A adjudicação, pela sua enorme relevância procedimental, é suscetível de ser impugnada pelos interessados, merecendo especial destaque o contencioso pré-contratual (artigos 100º e segs. do Código do Processo nos Tribunais Administrativos) que corresponde a uma ação administrativa urgente.
(Fonte: Lexionário DRE)
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