A contribuição para o audiovisual foi criada pela Lei n.º 30/2003, de 22/8.
A contribuição para o audiovisual incide sobre o fornecimento de energia elétrica, sendo devida pelos consumidores de tal energia.
A contribuição para o audiovisual tem um valor mensal fixo – 2,85 (euros) – valor esse reduzido para 1 (euro) para certos tipos de consumidores de energia elétrica, estabelecendo-se, também, para outros tipos de consumidores de energia elétrica, isenções.
A contribuição para o audiovisual é liquidada pelas empresas comercializadores ou distribuidores de eletricidade, adicionando o valor dessa contribuição ao preço do fornecimento ou comercialização da eletricidade.
(Fonte: Lexionário DRE)
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