Fração Autónoma é a parte ou conjunto das partes constitutivas de uma propriedade num edifício e que pertençam, em exclusivo, a um condómino, excetuando-se eventuais partes comuns ainda que de uso exclusivo, não atribuídas à fração em título constitutivo. Normalmente, a caderneta predial define tudo o que faça parte da fração e estabelece a sua métrica, expressa em metros quadrados e relativamente ao cômputo da área total do edifício.
Uma fração autónoma corresponde normalmente a um apartamento, uma loja, garagem ou armazém.
« Voltar ao índice do Glossário