Apesar de existirem muitos outros serviços públicos de interesse geral, só estes estão abrangidos pelo regime legal como Serviços Públicos Essenciais:
- Serviço de fornecimento de água;
- Serviço de fornecimento de energia elétrica;
- Serviço de fornecimento de gás (entendido como o gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados);
- Serviços de telefone.
Embora não obrigatoriamente incluídos nos anteriores, podem considerar-se incluídos, porque podem constituir complemento e/ou são fornecidos e cobrados conjuntamente com os anteriores:
- Serviços de comunicações eletrónicas de uma forma geral (telefone fixo, telemóvel, Internet, televisão);
- Serviço de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão dos resíduos sólidos urbanos.
A Lei 23/96. de 26 de julho, criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia elétrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone, designada por vezes como a Lei dos Serviços Públicos.
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