Há serviços que, por serem considerados essenciais prescrevem se não forem cobrados em seis meses correto? É a água, eletricidade, etc. Qual a Lei que estabelece esse regime?
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Caro @Carlos Costa, são 6 meses. Convido-o a consultar o nosso Glossário, em https://abcdocondominio.pt/glossario/servicos-publicos-essenciais, onde encontra a resposta a essa sua dúvida, bem como a indicação de quais os serviços públicos abrangidos pelo regime legal da Lei 23/96, de 26 de julho, quRead more
Caro Carlos Costa, são 6 meses.
See lessConvido-o a consultar o nosso Glossário, em https://abcdocondominio.pt/glossario/servicos-publicos-essenciais, onde encontra a resposta a essa sua dúvida, bem como a indicação de quais os serviços públicos abrangidos pelo regime legal da Lei 23/96, de 26 de julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.
Os serviços considerados Essenciais são os serviços de fornecimento de água, fornecimento de energia elétrica e fornecimento de gás natural ou outro, desde que canalisado e os serviços de comunicações telefónicas, incluindo-se os telemóveis. Caso não pague, as empresas têm, no máximo, 6 meses para oRead more
Os serviços considerados Essenciais são os serviços de fornecimento de água, fornecimento de energia elétrica e fornecimento de gás natural ou outro, desde que canalisado e os serviços de comunicações telefónicas, incluindo-se os telemóveis.
Caso não pague, as empresas têm, no máximo, 6 meses para o obrigarem a pagar ou seja, se não conseguirem exigir o pagamento pelos meios legais, a dívida prescreve. É claro que, entretanto, já lhe terão cortado o serviço se não pagou.
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