Fala-se habitualmente de despesas correntes e despesas de conservação e depois no fundo comum de reserva, para obras. é obrigatório ter duas contas para separar estas despesas, ou, dado que os bancos cobram mensalidades de manutenção das contas, pode ter-se apenas uma?
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A criação de conta não é obrigatória, a constituição do Fundo Comum de Reserva é que é obrigatório e, no meu entender, em termos práticos o ideal é ter 2 contas, uma conta-condomínio para as despesas correntes e uma conta-poupança para onde devem ser canalisados os 10% do fundo comum de reserva.
A criação de conta não é obrigatória, a constituição do Fundo Comum de Reserva é que é obrigatório e, no meu entender, em termos práticos o ideal é ter 2 contas, uma conta-condomínio para as despesas correntes e uma conta-poupança para onde devem ser canalisados os 10% do fundo comum de reserva.
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