Noção e modalidades de alojamento local
Modalidades de Alojamento Local:
Capacidade do alojamento local
- A capacidade máxima dos estabelecimentos de alojamento local é de 9 quartos e 30 utentes, com exceção do hostel que não tem limite de capacidade e dos quartos que apenas podem ser 3 na residência do titular.
- A capacidade dos alojamentos locais, em termos de utentes, encontra-se ainda limitada em função das características/dimensão dos fogos, não podendo exceder o número que resulta da multiplicação do número de quartos por 2.
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No caso dos apartamentos e moradias é acrescida da possibilidade de acolher mais dois utentes na sala, nos termos dos indicadores do INE.
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Em todas as modalidades de alojamentos, e havendo condições de habitabilidade, podem ainda ser instaladas até duas camas suplementares para crianças até aos 12 anos.
Limites à instalação de apartamentos
No caso da modalidade apartamento, cada proprietário ou titular de exploração de alojamento local, pode explorar por edifício mais de nove unidades se não exceder 75% do número de frações existentes ou partes independentes do edifício.
Para o cálculo de exploração consideram-se os apartamentos registados em nome do cônjuge, descendentes e ascendentes do proprietário ou do titular de exploração e bem como os registados em nome de pessoas coletivas distintas, em que haja sócios comuns.
Procedimentos para abertura ao público do alojamento local
Para iniciar a exploração dos estabelecimentos de alojamento local é necessário realizar as autorizações no Portal online.
mais Info:
No Guia alojamento local: regime jurídico do site Turismo de Portugal.
No Guia de alojamento Local do blog “Vida Tranquila”, da Tranquilidade.
Se deseja aprofundar conhecimentos sobre esta matéria, nomeadamente sobre as alterações introduzidas com a Lei n.º 62/2018 de 22 de Agosto, que procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, consulte o artigo Novas Regras para o Alojamento Local, da Abreu Advogados.
Consulte ainda, da Abreu Advogados, um artigo sobre o acórdão já designado de uniformizador, do STJ acerca da incompatibilidade na coexistência de AL e frações habitacionais num mesmo edifício, denominado Nova Jurisprudência no âmbito do Alojamento Local.
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