A proprietária de um espaço comercial (era um café) no meu prédio alugou o estabelecimento e agora estão a fazer obras para uma pizzaria. Como não tem chaminé para refeições, querem colocar uma extração de fumos exterior, ao longo da ...Read more
A proprietária de um espaço comercial (era um café) no meu prédio alugou o estabelecimento e agora estão a fazer obras para uma pizzaria. Como não tem chaminé para refeições, querem colocar uma extração de fumos exterior, ao longo da fachada até ao telhado e a administradora interna enviou por email uma declaração para que as pessoas pudessem assinar a autorizar essa estrutura.
É legal? Não tem de ser feita uma assembleia para autorizar?
E qual a percentagem de votos nestes casos?
(recebida via email de Sandra Silva, Algueirão)
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Boa tarde. Não é legal. As decisões sobre este tipo de matérias têm, obrigatoriamente, de ser sujeitas a votação presencial em Assembleia de Condóminos. E, se dúvidas ainda houvesse, veja o teor do acórdão 1754/05, do Tribunal da Comarca de Seia: Procº: 1754/05 Nº Convencional: JTRC Relator: DR. FERRead more
Boa tarde.
Não é legal. As decisões sobre este tipo de matérias têm, obrigatoriamente, de ser sujeitas a votação presencial em Assembleia de Condóminos. E, se dúvidas ainda houvesse, veja o teor do acórdão 1754/05, do Tribunal da Comarca de Seia: