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    ABC do Condomínio Latest Questions

    Fábio Ferreira
    • 0
    Fábio Ferreira
    Asked: 01-07-2022In: Direito de Propriedade, Espaços verdes, Partes Comuns

    Estacionamento em parte comum

    • 0

    Na frente do meu prédio tem 2 espaços que eram arranjados pelos proprietários do R/C. No título constitutivo não fala de logradouro e não atribui o espaço a ninguém, mas sempre foram utilizados pelos R/C. Acontece que o Dtº continua ...Read more

    Na frente do meu prédio tem 2 espaços que eram arranjados pelos proprietários do R/C. No título constitutivo não fala de logradouro e não atribui o espaço a ninguém, mas sempre foram utilizados pelos R/C. Acontece que o Dtº continua a arranjar e tem lá um bocado de relva e umas flores. O esquerdo comprou o andar e há 2 anos que não arranja e agora estaciona lá uma mota. Diz que não tem de arranjar jardins e que lhe dá mais jeito para estacionara a mota. O R/C dtº que faça o que quiser e ele também.

    É um prédio pequeno com apenas 6 frações e o administrador, um senhor de idade está um bocado receoso pois está a ficar um ambiente mau no prédio. Na última reunião nem queriam falar no assunto. O que podemos fazer?

    Obrigado

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    espaço verdeestacionamentopartes comuns
    1. Carlos Costa
      Carlos Costa
      Added an answer on 17-08-2022 at 14:50

      Se o Título Constitutivo não menciona esse espaço como logradouro, o que quer dizer que não o atribui também a ninguém como de uso exclusivo, perguntaria: E menciona-o como parte comum? É que, se o TC não o define como parte comum então provavelmente estaremos perante um espaço público e, por tal, sRead more

      Se o Título Constitutivo não menciona esse espaço como logradouro, o que quer dizer que não o atribui também a ninguém como de uso exclusivo, perguntaria: E menciona-o como parte comum?

      É que, se o TC não o define como parte comum então provavelmente estaremos perante um espaço público e, por tal, sem possibilidade de utilização por nenhum condómino e assim, da responsabilidade da Câmara Municipal.

      É importante perceberem primeiro isso e depois é que poderão pensar o que fazer. pois se for este o caso, bastará uma denúncia para os serviços da câmara que eles tratarão do assunto sem mais problemas entre condóminos.

       

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      Qual o prazo de prescrição dos chamados Serviços Públicos Essenciais?

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    • admin
      admin added an answer Os documentos relativos ao condomínio devem estar disponíveis para consulta… 21-06-2023 at 23:50
    • admin
      admin added an answer As inspeções obrigatórias aos elevadores são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº… 21-06-2023 at 23:44
    • admin
      admin added an answer A possibilidade de juntar duas frações contíguas em um condomínio… 21-06-2023 at 23:24
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      Jacinto Alves added an answer Segundo o Código Civil, os terraços de cobertura, mesmo que… 12-01-2023 at 22:41
    • Andre Matos
      Andre Matos added an answer Voto quotas iguais porque, conforme a pergunta pede, é da… 17-08-2022 at 15:40

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