Na frente do meu prédio tem 2 espaços que eram arranjados pelos proprietários do R/C. No título constitutivo não fala de logradouro e não atribui o espaço a ninguém, mas sempre foram utilizados pelos R/C. Acontece que o Dtº continua ...Read more
Na frente do meu prédio tem 2 espaços que eram arranjados pelos proprietários do R/C. No título constitutivo não fala de logradouro e não atribui o espaço a ninguém, mas sempre foram utilizados pelos R/C. Acontece que o Dtº continua a arranjar e tem lá um bocado de relva e umas flores. O esquerdo comprou o andar e há 2 anos que não arranja e agora estaciona lá uma mota. Diz que não tem de arranjar jardins e que lhe dá mais jeito para estacionara a mota. O R/C dtº que faça o que quiser e ele também.
É um prédio pequeno com apenas 6 frações e o administrador, um senhor de idade está um bocado receoso pois está a ficar um ambiente mau no prédio. Na última reunião nem queriam falar no assunto. O que podemos fazer?
Obrigado
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Se o Título Constitutivo não menciona esse espaço como logradouro, o que quer dizer que não o atribui também a ninguém como de uso exclusivo, perguntaria: E menciona-o como parte comum? É que, se o TC não o define como parte comum então provavelmente estaremos perante um espaço público e, por tal, sRead more
Se o Título Constitutivo não menciona esse espaço como logradouro, o que quer dizer que não o atribui também a ninguém como de uso exclusivo, perguntaria: E menciona-o como parte comum?
É que, se o TC não o define como parte comum então provavelmente estaremos perante um espaço público e, por tal, sem possibilidade de utilização por nenhum condómino e assim, da responsabilidade da Câmara Municipal.
É importante perceberem primeiro isso e depois é que poderão pensar o que fazer. pois se for este o caso, bastará uma denúncia para os serviços da câmara que eles tratarão do assunto sem mais problemas entre condóminos.
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