É uma Assembleia de Condóminos cuja realização não é obrigatória. Esta assembleia é convocada sempre que seja necessário debater assuntos importantes que nela devam ser tratados e que não possam ou não devam ser adiados até à próxima Assembleia de Condóminos Ordinária.
Pode ser convocada sempre e quando o administrador julgue necessário ou, em alternativa, por um ou mais condóminos, desde que representem pelo menos 1/4 do capital investido.
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