A Assembleia Ordinária é uma Assembleia de Condóminos de caráter obrigatório e deverá realizar-se anualmente, na 1ªquinzena de Janeiro, podendo, com as alterações ao Artº 1431 Código Civil introduzidas pela Lei 08/2022 de 10 de janeiro,
realizar-se, excecionalmente, no primeiro trimestre de cada ano, se esta possibilidade estiver contemplada no regulamento de condomínio ou resultar de deliberação, aprovada por maioria, da assembleia de condóminos.
Reúne-se mediante convocatória do Administrador, para deliberar sobre o que se consideram os actos fundamentais da gestão do condomínio, ou seja:
- A discussão e aprovação das contas respeitantes ao ultimo ano;
- A aprovação do Orçamento das despesas previstas para o ano que se inicia;
- Outros assuntos de interesse para o Condomínio (a serem apresentados e, em princípio, consolidados, orçamentados e votados em reunião posterior)
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