Uma catástrofe é um acidente grave ou uma série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.
A atividade de prevenção de catástrofes, bem como a de, uma vez ocorridas, atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo compete à proteção civil. Os meios e recursos utilizados para prevenir ou enfrentar os riscos de catástrofe são os previstos nos planos de emergência de proteção civil ou, na sua ausência ou insuficiência, os determinados pela autoridade de proteção civil que assumir a direção das operações.
Ocorrida uma catástrofe, os órgãos competentes podem, consoante a natureza dos acontecimentos a prevenir ou a enfrentar e a gravidade e extensão dos seus efeitos atuais ou expectáveis:
a) declarar a situação de alerta;
b) declarar a situação de contingência; ou
c) declarar a situação de calamidade.
Os diferentes tipos de situações correspondem ao reconhecimento da adoção de medidas adequadas e proporcionais à necessidade de enfrentar graus crescentes de risco. Neste contexto, ou no caso de perigo de ocorrência destes fenómenos, são desencadeadas operações de proteção civil, de harmonia com os planos de emergência previamente elaborados, com vista a possibilitar a unidade de direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de caráter excecional a adotar.
Os cidadãos têm direito à informação sobre os riscos a que estão sujeitos em certas áreas do território e sobre as medidas adotadas e a adotar com vista a prevenir ou a minimizar os efeitos de catástrofe. Da mesma forma, os programas de ensino, nos seus diversos graus, devem incluir, na área de formação cívica, matérias de proteção civil e autoproteção, com a finalidade de difundir conhecimentos práticos e regras de comportamento a adotar no caso de catástrofe.
O regime da proteção civil encontra-se definido na Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual.
(Fonte: Lexionário DRE)
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