Acordo pelo qual dois condóminos concordam em escolher um ou mais árbitros para julgar o seu litígio. A Administração pode, informalmente, desempenhar esse papel mas, para que as decisões possam vincular as partes oponentes, é de todo aconselhável o recurso a entidades especializadas e acreditadas (quando em pormenores técnicos) ou , se necessário for, aos tribunais arbitrários.
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