Nos termos do n.º 1 do artigo 1429.º-A do Código Civil (CC), sempre que esteja constituída propriedade horizontal e existam mais de quatro condóminos, é exigível a constituição de um Condomínio. E como se traduz na prática? Mediante o cumprimento da legislação relativa à vida em condomínio, devendo, complementarmente, existir um Regulamento de Condomínio.
Um prédio que pertença a um só indivíduo e cujos andares estejam, por exemplo, arrendados não é um condomínio. Um Condomínio passa a existir quando o prédio é dividido em frações autónomas e que pertençam a diferentes pessoas. Além das frações autónomas ou seja, das partes próprias de cada uma dessa frações, um condomínio também é composto por partes comuns, espaços que são partilhados por todos os moradores, independentemente de serem proprietários ou arrendatários.
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