Dá-se o nome de Condómino ao titular de uma ou mais fracções ou unidades independentes numa propriedade horizontal, sendo ainda comproprietário das partes comuns do edifício.
Entende-se ainda o termo Condómino como a qualidade de uma ou mais pessoas que, como representantes de um casal, cabeça de casal, ou qualquer outro regime de compropriedade é, ou são, proprietários legais de um bem imóvel.
Os condóminos, independentemente de viverem ou não no prédio, são simultaneamente proprietárias de uma ou mais fracções e comproprietárias das partes comuns.
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