O direito legal de preferência é o direito que certa pessoa ou entidade tem de preferir a qualquer outra pessoa ou entidade numa compra, ou noutro negócio, previsto na lei. O direito legal de preferência prevalece sobre outros direitos de preferência convencionais sobre a mesma coisa (artigo 423.º do Código Civil).
No imobiliário, o direito de preferência dá prioridade a uma pessoa ou entidade pública na venda de um imóvel, mantendo o mesmo valor e as mesmas condições acordadas com outro comprador.
Os proprietários de imóveis localizados em zonas de pressão urbanística, delimitada com fundamento na falta ou desadequação da oferta, na hora de avançar com o processo de venda têm de considerar o direito de preferência do estrado, Municípios e Regiões Autónomas, além dos arrendatários e das cooperativas de habitação e construção.
Querendo vender a coisa que é objeto da preferência, o obrigado à preferência deve comunicar ao titular do direito o projeto de venda e as cláusulas do respetivo contrato para que este, querendo, recebida a comunicação, exerça o seu direito dentro do prazo de dez dias, sob pena de caducidade, salvo se estiver vinculado a um prazo mais curto ou o obrigado lhe assinar prazo mais longo.
Leia sobre este tema e sobre a aplicação em situações de alienação de áreas de compropriedade ou de utilização comum o artigo:
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