Considera-se Estabelecimento de Hospedagem o estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos, integrados numa fração autónoma de edifício, num prédio urbano ou numa parte de prédio urbano suscetível de utilização independente.
Os estabelecimentos de hospedagem podem utilizar denominação Hostel se obedecerem aos requisitos previstos na lei para o efeito.
Os estabelecimentos de hospedagem podem usar comercialmente a designação de Bed & Breakfast ou de Guest House.
O seu regime de exploração consta do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e da Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro.
(Fonte: Lexionário DRE)
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