Valor relativo de uma fracção, representativo da quota-parte da totalidade do prédio, expresso e encontrado a partir da seguinte fórmula: x/100, sendo que x equivale ao valor total do prédio.
É uma informação essencial, já que por lei, é em função desses valores que as despesas de um condomínio serão definidas. Determina também o número de votos de que dispõe cada condómino nas decisões tomadas pela Assembleia de Condóminos.
« Voltar ao índice do Glossário