Número de condóminos ou representantes presentes, necessário para que possa funcionar e deliberar, legalmente uma Assembleia de Condóminos.
O Quórum constitui o número mínimo de condóminos ou representantes presentes, necessário para que possa funcionar e deliberar, legalmente, uma Assembleia de Condóminos.
Na generalidade, é o número de presenças necessárias dos membros de um órgão colegial para que o mesmo se possa considerar constituído e possa funcionar e/ou deliberar validamente sobre certa matéria.
- Quando há um número mínimo de presenças necessárias para que o órgão colegial se possa considerar constituído e funcionar, fala-se em quórum constitutivo.
- Quando há um número mínimo de presenças necessárias para que o órgão colegial possa deliberar validamente sobre certas matérias, diz-se que há um quórum deliberativo.
Consoante o órgão em causa, podemos ter quórum constitutivo, quórum deliberativo ou ambas as situações.
(Fonte: Lexionário DRE)