A unidade de conta, também designada por UC surge associada ao Regulamento das Custas Processuais.
A unidade de conta processual, também designada por unidade de conta (UC) surge associada ao NRAU no artigo 20º do Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de agosto, servindo para apurar o valor das taxas a pagar pelos senhorios e arrendatários que recorram aos serviços das Comissões Arbitrais Municipais (CAM).
A unidade de conta (UC) foi inicialmente definida no n.º 2 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de junho e era actualizada trienalmente. O seu valor correspondeu até ao final de 2008 a um quarto da retribuição mínima mensal mais elevada que tiver vigorado no dia 1 de Outubro do ano anterior, arredondado para a unidade de euro mais próxima.
Com a publicação do Regulamento das Custas Processuais através do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro e de acordo com os seus artigos 22.º e 26.º na redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de agosto, a unidade de conta (UC) passou a ser actualizada anual e automaticamente de acordo com o indexante dos apoios sociais (IAS) publicado anualmente na respectiva Portaria.
A unidade de conta é estabelecida em um quarto (25 %) do valor do IAS, que em 2009 foi fixado em 407,41 euros. Um quarto deste valor são 102,00 euros (101,85 arredondados à unidade euro).
Tendo o IAS sido atualizado para 438,81 euros, a UC devia ter o valor de 110,00 euros, todavia continua a aplicar-se a UC anteriormente em vigor, dado ter sido suspenso o regime de atualização.
O valor tem-se mantido em 102,00€ desde 24-04-2009, valor estabelecido inicialmente pela Portaria nº 9/2008, de 3 de janeiro e que, até hoje, assim se mantêm, por suspensão da atualização do indexante dos Apoios Sociais. Esta manutenção verifica-se por força da alínea a) do art.º 117.º da Lei n.º 83-B/2014, de 31 de dezembro, que suspendeu o regime de atualização do valor do IAS e não terá qualquer atualização no ano de 2022, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2021.
O valor atual mantém-se por força do o artigo 9.º da Lei n.º 99/2021, de 31 de dezembro, que aprovou “Contribuições especiais e valor das custas processuais para 2022” estipula que:
Artigo 9.º
Valor das custas processuais
Mantém-se em 2022 a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2021.
O valor da Notificação Judicial Avulsa está fixado em ½ UC, ou seja 51 €.
« Voltar ao índice do Glossário