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    ABC do Condomínio Latest Questions

    admin
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    admin
    Asked: 07-08-2022

    Sobre quem devem recair as responsabilidades do Administrador, a pessoa/empresa que administra, ou a “pessoa jurídica” administração?

    • 0

    Lançamos aqui à discussão uma questão que julgamos pertinente, dadas as possíveis e reais implicações de responsabilidade civil e criminal imputadas à figura do “Administrador” com a nova Lei 8/2022, de 10-01-2022: O Código Civil estabelece as funções do Administrador e, ...Read more

    Lançamos aqui à discussão uma questão que julgamos pertinente, dadas as possíveis e reais implicações de responsabilidade civil e criminal imputadas à figura do “Administrador” com a nova Lei 8/2022, de 10-01-2022:

    O Código Civil estabelece as funções do Administrador e, com as alterações introduzidas pela Lei 08/2022, define responsabilidades do mesmo. Mas, deve o Administrador e, independentemente de se tratar de uma pessoa ou de uma empresa, ser considerado como  pessoa jurídica para efeitos de responsabilidade civil e criminal, ou, por outro lado, tratando-se de um órgão nomeado pela Assembleia de Condóminos e que, conjuntamente com esta, constituem a Administração do Condomínio?

     

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    admin
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    admin
    Asked: 22-06-2022In: Direito de Propriedade, Partes Comuns

    Poderá um condómino exercer o direito de preferência sobre uma parte comum na sua alienação?

    • 1
    Poderá um condómino exercer o direito de preferência sobre uma parte comum na sua alienação?

    O Código Civil refere: ARTIGO 1409º (Direito de preferência) 1. O comproprietário goza do direito de preferência e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda, ou dação em cumprimento, a estranhos da quota de qualquer dos seus ...Read more

    O Código Civil refere:

    ARTIGO 1409º
    (Direito de preferência)

    1. O comproprietário goza do direito de preferência e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda, ou dação em cumprimento, a estranhos da quota de qualquer dos seus consortes.

    2. É aplicável à preferência do comproprietário, com as adaptações convenientes, o disposto nos artigos 416º a 418º.

    3. Sendo dois ou mais os preferentes, a quota alienada é adjudicada a todos, na proporção das suas quotas.

    Tendo em conta que o próprio Código Civil estabelece de forma inequívoca que os condóminos são comproprietários das partes comuns estipulando ser aplicável à preferência do comproprietário ou comproprietários e, por outro lado, o mais recente DL 89/2021, de 3 de novembro que vem, de certa forma “quase que regulamentar” o Direito de Preferência na alienação de determinados imóveis para além dos arrendatários, gostaríamos de colocar esta questão aos utilizadores da Plataforma, ouvindo ainda que meras opiniões, sem necessidade de fundamentação técnica ou académica:

    Poderão os restantes condóminos exercer o direito de preferência sobre, por exemplo, uma área de garagem coletiva, não devidamente definida nem atribuída especificamente à fração alvo de alienação, exercendo esse direito sobre a quota-parte que essa área representa na alienação do imóvel?

    Estas respostas pretendem contribuir, em certa medida, para o raciocínio que completará a 2ª parte do artigo:

    Direito de preferência. Em que consiste e que efeitos poderá ter na alienação de áreas comuns? (parte 1)

    Participe!

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    alienação de imóveisCasa Prontadireito de preferênciapartes comunspublicações obrigatórias
    1. Paulo
      Paulo
      Added an answer on 06-07-2022 at 17:31

      Sinceramente, acho que não, mas às vezes a gente tem uma ideia e a lei lá tem os seus quês... Não, apenas porque isso poderia dar muita confusão.

      Sinceramente, acho que não, mas às vezes a gente tem uma ideia e a lei lá tem os seus quês… Não, apenas porque isso poderia dar muita confusão.

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    admin
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    admin
    Asked: 28-05-2022In: Quotizações

    Permilagem ou quotas iguais?

    • 6

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    A fim de recolher alguns testemunhos fruto da experiência dos Membros, gostaríamos de submeter à apreciação geral o que melhor tem resultado, se o método da permilagem ou, por outro lado, a divisão em quotas iguais, tendo em conta factores ...Read more

    A fim de recolher alguns testemunhos fruto da experiência dos Membros, gostaríamos de submeter à apreciação geral o que melhor tem resultado, se o método da permilagem ou, por outro lado, a divisão em quotas iguais, tendo em conta factores como:

    • A maior ou menor complexidade na aplicação de cada um dos métodos;
    • A harmonia que possa resultar ou não, na vivência entre condóminos;
    • Problemas ou vantagens que conhecem, por força dos resultados;
    • Outros que julguem importantes.

    No espaço abaixo os interessados podem, se assim o entenderem, fornecer mais informações ou dar a sua opinião pessoal debruçando-se sobre o que é legal ou mais correto ou manifestando apenas o seu ponto de vista, caso não tenha experienciado ambos os métodos.

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    pagamentospermilagemquotas
    1. Andre Matos
      Andre Matos
      Added an answer on 17-08-2022 at 15:40

      Voto quotas iguais porque, conforme a pergunta pede, é da experiência que tenho e é o sistema que temos no meu prédio. Embora nalgumas coisa nem sempre tudo corra bem, neste aspeto dos pagamentos resulta porque paga tudo por igual e nem é preciso fazer muitas contas. Os do R/C ainda tentaram pagar mRead more

      Voto quotas iguais porque, conforme a pergunta pede, é da experiência que tenho e é o sistema que temos no meu prédio. Embora nalgumas coisa nem sempre tudo corra bem, neste aspeto dos pagamentos resulta porque paga tudo por igual e nem é preciso fazer muitas contas. Os do R/C ainda tentaram pagar menos mas com arrecadação no sótão, não foi aceite.

      Como não temos garagens nem elevadores mas todos têm arrecadação ninguém pode dizer que não utiliza esta ou aquela parte comum e quando toca a pagar é todos por igual.

      No entanto, compreendo que dependendo dos casos o sistema mais correto e mais justo é o da permilagem.

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    admin
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    admin
    Asked: 29-04-2022In: Obras

    Quotas extraordinárias por obras

    • 1

    Fizemos obras no telhado onde gastámos quase todo o dinheiro que tínhamos amealhado nos últimos anos. Estava tudo numa conta condomínio e não era bem fundo de reserva pois só temos uma conta onde depositamos todo o dinheiro das quotas ...Read more

    Fizemos obras no telhado onde gastámos quase todo o dinheiro que tínhamos amealhado nos últimos anos. Estava tudo numa conta condomínio e não era bem fundo de reserva pois só temos uma conta onde depositamos todo o dinheiro das quotas e dali fazemos todas as despesas.

    Agora, a empresa de administração diz que, com a nova lei temos um ano para voltar a lá colocar os cerca de 15000€ que gastámos, o que dá quase 2000€ a cada fração. A minha pergunta é se somos obrigados a pagar essa quantia no prazo de um ano pois no meu entender só 10% é que deviam ser fundo comum de reserva o resto eram poupanças que estávamos a guardar para a obras do telhado.

    (recebida via email de André Martins, reboleira)

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    obras no telhadopartes comuns
    1. Jacinto Alves
      Jacinto Alves
      Added an answer on 29-04-2022 at 16:18
      This answer was edited.

      Boa tarde. A lógica será a contrária, ou seja, o fundo comum de reserva é destinado a obras de conservação e, só nos casos em que este fundo não seja suficiente para as realizar é que o valor em falta pode ser custeado por quotização extraordinária. Assim, independentemente de as existências constitRead more

      Boa tarde.

      A lógica será a contrária, ou seja, o fundo comum de reserva é destinado a obras de conservação e, só nos casos em que este fundo não seja suficiente para as realizar é que o valor em falta pode ser custeado por quotização extraordinária.

      Assim, independentemente de as existências constituírem ou não verbas de um eventual Fundo Comum de Reserva, o condomínio tinha verba suficiente para executar a obras, executou-as e nada mais há a imputar aos condóminos.

      Outra coisa seria se o dinheiro fosse utilizado para outra finalidade que não obras e porquê?

      Porque, segundo a nova legislação (Lei 8/2022, de 10 de janeiro) e, apesar de o FCR se destinar a despesas de conservação do edifício, a partir de abril o mesmo passou a poder ser utilizado para outras finalidades e, neste caso, aí sim, devem fazer a reposição, mediante quotização extraordinária, dos valores retirados, no prazo de um ano.

      Artº 4º, nº 3 da Lei 8/2022, de 10 de janeiro:

      No caso de, por deliberação da assembleia, o fundo comum de reserva ser utilizado para fim diverso do indicado no n.º 1, os condóminos devem assegurar o pagamento, no prazo máximo de 12 meses a contar da deliberação, da quotização extraordinária necessária à reposição do montante utilizado, aplicando-se o disposto no artigo 6.º no caso de não cumprimento dessa obrigação.

       

       

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    admin
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    Asked: 26-04-2022In: Garagens e estacionamento

    Benefício fiscal na Instalação de carregadores elétricos

    • 4

    Contactei uma empresa supostamente especializada na instalação de carregadores elétricos “caseiros” que me informou que tratam de tudo e inclusive beneficiaria de um benefício fiscal. Gostaria de saber se é mesmo assim e quem deve tratar das autorizações, etc. junto da ...Read more

    Contactei uma empresa supostamente especializada na instalação de carregadores elétricos “caseiros” que me informou que tratam de tudo e inclusive beneficiaria de um benefício fiscal.

    Gostaria de saber se é mesmo assim e quem deve tratar das autorizações, etc. junto da administração, eu ou eles? Será necessário uma reunião, pois não há contadores individualizados nas garagens?

    (recebida via email de José Fernandes, Lisboa)

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    carregadores elétricosgaragensparqueamentos
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    admin
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    admin
    Asked: 26-04-2022In: Obras

    Obra aprovada por autorização assinada sem assembleia de condóminos

    • 4

    A proprietária de um espaço comercial (era um café) no meu prédio alugou o estabelecimento e agora estão a fazer obras para uma pizzaria. Como não tem chaminé para refeições, querem colocar uma extração de fumos exterior, ao longo da ...Read more

    A proprietária de um espaço comercial (era um café) no meu prédio alugou o estabelecimento e agora estão a fazer obras para uma pizzaria. Como não tem chaminé para refeições, querem colocar uma extração de fumos exterior, ao longo da fachada até ao telhado e a administradora interna enviou por email uma declaração para que as pessoas pudessem assinar a autorizar essa estrutura.

    É legal? Não tem de ser feita uma assembleia para autorizar?

    E qual a percentagem de votos nestes casos?

    (recebida via email de Sandra Silva, Algueirão)

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    chaminésextração de fumosobras
    1. Jacinto Alves
      Jacinto Alves
      Added an answer on 29-04-2022 at 17:03
      This answer was edited.

      Boa tarde. Não é legal. As decisões sobre este tipo de matérias têm, obrigatoriamente, de ser sujeitas a votação presencial em Assembleia de Condóminos. E, se dúvidas ainda houvesse, veja o teor do acórdão 1754/05, do Tribunal da Comarca de Seia: Procº: 1754/05 Nº Convencional: JTRC Relator: DR. FERRead more

      Boa tarde.

      Não é legal. As decisões sobre este tipo de matérias têm, obrigatoriamente, de ser sujeitas a votação presencial em Assembleia de Condóminos. E, se dúvidas ainda houvesse, veja o teor do acórdão 1754/05, do Tribunal da Comarca de Seia:

      Procº: 1754/05
      Nº Convencional: JTRC
      Relator: DR. FERREIRA DE BARROS
      Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL; INOVAÇÃO; PARTE COMUM; ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS; ABUSO DE DIREITO
      Data do Acordão: 05-07-2005
      Votação: UNANIMIDADE
      Tribunal Recurso: TRIBUNAL DA COMARCA DE SEIA
      Texto Integral: S
      Meio Processual: APELAÇÃO
      Decisão: CONFIRMADA
      Legislação Nacional: ARTIGO, 1425º, 1431º, 1432º E 334º, DO CÓDIGO CIVIL
      Sumário:
      1. A aprovação de obra inovadora em parte comum do prédio sujeito ao regime da propriedade horizontal deve preceder a realização da obra.
      2. A aprovação de obra inovadora apenas pode ser dada através de deliberação tomada em assembleia de condóminos, não sendo válida a aprovação obtida fora da assembleia, designadamente através de voto constante de documento escrito.
      3. A demolição é a sanção correspondente à realização de obras ofensivas das regras da propriedade horizontal.
      4. A simples inacção ou abstenção, mais ou menos longa, desacompanhada de actos geradores de confiança na contraparte, não é de molde a justificar a paralisação do exercício do direito com base no seu exercício abusivo.

      Decisão Texto Integral: Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relaçãp de Coimbra: (… Ver Acórdão)

      E atenção ao facto de, para além dessa alteração na fachada, a introdução de uma cozinha num estabelecimento não destinado à restauração poderá configurar uma inovação. que obriga a alteração do título constitutivo.
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    admin
    Asked: 24-04-2022In: Partes Comuns

    Proibição de plantas no átrio das escadas

    • 2

    A empresa que administra o meu prédio mandou retirar todas as plantas que existiam no átrio das escadas alegando que é proibido e que se as autoridades multarem o prédio, não assume a responsabilidade.  Em reunião de condomínio houve quem ...Read more

    A empresa que administra o meu prédio mandou retirar todas as plantas que existiam no átrio das escadas alegando que é proibido e que se as autoridades multarem o prédio, não assume a responsabilidade.  Em reunião de condomínio houve quem discordasse, mas a maioria aceitou, embora este assunto não tivesse sido submetido a votação.

    Agora há condóminos (do R/C) que querem voltar a colocar plantas alegando que a lei não proíbe mas que diz que só se houver dificuldades de acesso ao prédio pelos bombeiros é que podem passar Multa. Poderá ser assim?

    Em primeiro lugar acho estranho os bombeiros passarem multas, por outro lado, para que existiria uma lei que não se aplica ou só se aplica em caso de acidente?

    Já pesquisei e encontrei vários textos e opiniões contraditórias. O conceito de impedimento da circulação não será um pouco vago? Qual a justa medida em que podemos considerar espaço insuficiente em termos de segurança, uma vez que os do R/C dizem que têm um espaço bastante largo no vão junto ao acesso das escadas (cerca de 2,5×3 mts). Eles terão razão? não é uma questão de birra, alguns de nós gostaríamos de ter as plantas mas se for contrário à Lei ou se der multa, deixará de ser uma opção válida.

    (recebida via email de Paulo Martins, Oeiras)

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    acessosescadasplantas
    1. João Costa
      João Costa
      Added an answer on 08-07-2022 at 20:21

      Pessoalmente não concordo nada. As plantas, se não forem em demasia, não estorvam nada e parece-me daquelas falsas questões, problemas apresentados pelo "complicadinhos da silva" das Assembleias de Condóminos. As entradas dos prédios sem nada é que ficam bem?

      Pessoalmente não concordo nada. As plantas, se não forem em demasia, não estorvam nada e parece-me daquelas falsas questões, problemas apresentados pelo “complicadinhos da silva” das Assembleias de Condóminos. As entradas dos prédios sem nada é que ficam bem?

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    admin
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    admin
    Asked: 24-04-2022In: Garagens e estacionamento

    Ocupação de espaço destinado a parqueamento de veículos

    • 4

    No meu prédio existem lugares de estacionamento (boxes) destinados a cada uma das frações. Acontece que um vizinho estaciona na rua e ocupou o lugar de estacionamento com móveis velhos, bidons e caixas que trouxe de outra garagem que utilizava ...Read more

    No meu prédio existem lugares de estacionamento (boxes) destinados a cada uma das frações. Acontece que um vizinho estaciona na rua e ocupou o lugar de estacionamento com móveis velhos, bidons e caixas que trouxe de outra garagem que utilizava como carpintaria e, por isso, estas tralhas estão a largar um cheiro a tintas e diluentes que acaba por entrar pelas escadas do prédio, inclusive manchou o cimento do chão e das paredes onde estão encostados.

    É legal? Ele diz que nada na lei o pode proibir de usar a sua fração como entender e não temos regulamento. A administração é interna e parecem um pouco de mãos atadas. O que podemos fazer para o obrigar a retirar aquele lixo?

    Obrigada.

    (recebida via email de Ana Colaço, Oeiras)

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    estacionamentoparqueamentos
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    • admin

      Proibição de plantas no átrio das escadas

      • 3 Answers
    • admin

      Permilagem ou quotas iguais?

      • 3 Answers
    • Carlos Costa

      Qual o prazo de prescrição dos chamados Serviços Públicos Essenciais?

      • 2 Answers
    • Carlos Costa

      Em que circunstâncias o inquilino de uma fração pode ser ...

      • 2 Answers
    • Andre Matos

      Como lidar com vizinhos especialmente ruidosos?

      • 2 Answers
    • admin
      admin added an answer Os documentos relativos ao condomínio devem estar disponíveis para consulta… 21-06-2023 at 23:50
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