Fizemos obras no telhado onde gastámos quase todo o dinheiro que tínhamos amealhado nos últimos anos. Estava tudo numa conta condomínio e não era bem fundo de reserva pois só temos uma conta onde depositamos todo o dinheiro das quotas ...Read more
Fizemos obras no telhado onde gastámos quase todo o dinheiro que tínhamos amealhado nos últimos anos. Estava tudo numa conta condomínio e não era bem fundo de reserva pois só temos uma conta onde depositamos todo o dinheiro das quotas e dali fazemos todas as despesas.
Agora, a empresa de administração diz que, com a nova lei temos um ano para voltar a lá colocar os cerca de 15000€ que gastámos, o que dá quase 2000€ a cada fração. A minha pergunta é se somos obrigados a pagar essa quantia no prazo de um ano pois no meu entender só 10% é que deviam ser fundo comum de reserva o resto eram poupanças que estávamos a guardar para a obras do telhado.
(recebida via email de André Martins, reboleira)
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Boa tarde. A lógica será a contrária, ou seja, o fundo comum de reserva é destinado a obras de conservação e, só nos casos em que este fundo não seja suficiente para as realizar é que o valor em falta pode ser custeado por quotização extraordinária. Assim, independentemente de as existências constitRead more
Boa tarde.
A lógica será a contrária, ou seja, o fundo comum de reserva é destinado a obras de conservação e, só nos casos em que este fundo não seja suficiente para as realizar é que o valor em falta pode ser custeado por quotização extraordinária.
Assim, independentemente de as existências constituírem ou não verbas de um eventual Fundo Comum de Reserva, o condomínio tinha verba suficiente para executar a obras, executou-as e nada mais há a imputar aos condóminos.
Outra coisa seria se o dinheiro fosse utilizado para outra finalidade que não obras e porquê?
Porque, segundo a nova legislação (Lei 8/2022, de 10 de janeiro) e, apesar de o FCR se destinar a despesas de conservação do edifício, a partir de abril o mesmo passou a poder ser utilizado para outras finalidades e, neste caso, aí sim, devem fazer a reposição, mediante quotização extraordinária, dos valores retirados, no prazo de um ano.
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