Gostaria de saber se é obrigatório a existência de uma conta destinada ao fundo comum de reserva ou se pode ficar tudo numa conta à ordem. Já agora, se tem de ser conta poupança condomínio?
Gostaria de saber se é obrigatório a existência de uma conta destinada ao fundo comum de reserva ou se pode ficar tudo numa conta à ordem. Já agora, se tem de ser conta poupança condomínio?
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Embora não seja propriamente a mesma pergunta, vou-lhe dar a mesma resposta que dei a @Andreia Jardim, uma vez que ao responder acerca da obrigatoriedade de existência de um FCR mencionei a questão da obrigatoriedade da existência da uma conta para o efeito. Tenha no entanto em conta que a legislaçãRead more
Embora não seja propriamente a mesma pergunta, vou-lhe dar a mesma resposta que dei a Andreia Jardim, uma vez que ao responder acerca da obrigatoriedade de existência de um FCR mencionei a questão da obrigatoriedade da existência da uma conta para o efeito.
Tenha no entanto em conta que a legislação atual prevê que possa ser uma conta poupança condomínio ou conta a prazo e, portanto, não estabelece que devam existir 2 contas. Deve existir obrigatoriamente um FRC e depositado numa conta.
Retirado do Glossário:
O Dec-Lei 268/94, de 25 de outubro, impõe a obrigatoriedade da constituição de um fundo comum de reserva no nº 1 do Artº 4º e a criação de uma Conta Poupança Condomínio ou Conta a Prazo, é imposta pelo nº 4 do mesmo artigo.
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