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    ABC do Condomínio Latest Questions

    Maria Manuela
    • 0
    Maria Manuela
    Asked: 07-08-2022In: Bancos e contas bancárias, Fundo Comum de Reserva

    Quantas contas bancárias deve ter um condomínio?

    • 0

    Fala-se habitualmente de despesas correntes e despesas de conservação e depois no fundo comum de reserva, para obras. é obrigatório ter duas contas para separar estas despesas, ou, dado que os bancos cobram mensalidades de manutenção das contas, pode ter-se ...Read more

    Fala-se habitualmente de despesas correntes e despesas de conservação e depois no fundo comum de reserva, para obras. é obrigatório ter duas contas para separar estas despesas, ou, dado que os bancos cobram mensalidades de manutenção das contas, pode ter-se apenas uma?

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    1. João Costa
      João Costa
      Added an answer on 08-08-2022 at 22:03
      This answer was edited.

      A criação de conta não é obrigatória, a constituição do Fundo Comum de Reserva é que é obrigatório e, no meu entender, em termos práticos o ideal é ter 2 contas, uma conta-condomínio para as despesas correntes e uma conta-poupança para onde devem ser canalisados os 10% do fundo comum de reserva.

      A criação de conta não é obrigatória, a constituição do Fundo Comum de Reserva é que é obrigatório e, no meu entender, em termos práticos o ideal é ter 2 contas, uma conta-condomínio para as despesas correntes e uma conta-poupança para onde devem ser canalisados os 10% do fundo comum de reserva.

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    Answer
    admin
    • 0
    admin
    Asked: 07-08-2022

    Sobre quem devem recair as responsabilidades do Administrador, a pessoa/empresa que administra, ou a “pessoa jurídica” administração?

    • 0

    Lançamos aqui à discussão uma questão que julgamos pertinente, dadas as possíveis e reais implicações de responsabilidade civil e criminal imputadas à figura do “Administrador” com a nova Lei 8/2022, de 10-01-2022: O Código Civil estabelece as funções do Administrador e, ...Read more

    Lançamos aqui à discussão uma questão que julgamos pertinente, dadas as possíveis e reais implicações de responsabilidade civil e criminal imputadas à figura do “Administrador” com a nova Lei 8/2022, de 10-01-2022:

    O Código Civil estabelece as funções do Administrador e, com as alterações introduzidas pela Lei 08/2022, define responsabilidades do mesmo. Mas, deve o Administrador e, independentemente de se tratar de uma pessoa ou de uma empresa, ser considerado como  pessoa jurídica para efeitos de responsabilidade civil e criminal, ou, por outro lado, tratando-se de um órgão nomeado pela Assembleia de Condóminos e que, conjuntamente com esta, constituem a Administração do Condomínio?

     

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    Answer
    Maria Manuela
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    Maria Manuela
    Asked: 07-08-2022In: Administração Interna

    O cargo de Administrador pode ser remunerado, caso seja interno?

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    Boa noite. Gostaria de saber se um administrador interno é, por lei, remunerado? Em reunião, um condómino não aceita ser administrador se não for pago, alegando que há quem não queira fazer e não é obrigado. A minha questão é se ele ...Read more

    Boa noite.

    Gostaria de saber se um administrador interno é, por lei, remunerado? Em reunião, um condómino não aceita ser administrador se não for pago, alegando que há quem não queira fazer e não é obrigado.

    A minha questão é se ele legalmente pode exigir ser pago pelos serviços de administração uma vez que também é condómino e parte interessada no bom funcionamento do condomínio?

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    administração
    1. Carlos Costa
      Carlos Costa
      Added an answer on 08-08-2022 at 14:15
      This answer was edited.

      O cargo de administrador pode ser remunerado, independentemente de ser interno ou externo. Obviamente que, sendo externo o fará a troco de uma compensação monetária e cabe à Assembleia aprovar o valor, mediante propostas recebidas. O administrador interno, muitas das vezes não paga a quota mensal doRead more

      O cargo de administrador pode ser remunerado, independentemente de ser interno ou externo. Obviamente que, sendo externo o fará a troco de uma compensação monetária e cabe à Assembleia aprovar o valor, mediante propostas recebidas.

      O administrador interno, muitas das vezes não paga a quota mensal do condomínio, que é uma forma de compensar o seu trabalho que, por sinal, poucos o querem fazer. Tudo deve ficar expresso em Ata da assembleia de condóminos que aprovar essa compensação e respetivo valor.

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    Carlos Costa
    • 0
    Carlos Costa
    Asked: 06-08-2022In: Dados pessoais, Uso indevido ou ilegal

    O administrador pode ceder os meus dados pessoais a terceiros?

    • 0

    Boa tarde. A minha questão vem colocar como tema de discussão se um administrador pode ceder os meus dados pessoais a terceiros sem a minha autorização expressa. A minha opinião desde já, é que não o possa fazer, sob circunstância alguma sem ...Read more

    Boa tarde.

    A minha questão vem colocar como tema de discussão se um administrador pode ceder os meus dados pessoais a terceiros sem a minha autorização expressa.

    A minha opinião desde já, é que não o possa fazer, sob circunstância alguma sem que tenha a minha autorização expressa mas, tendo em conta que os pode utilizar para a estrita atividade de administração, se, por exemplo, para subscrever um seguro multirriscos que englobe as frações, ele próprio é obrigado a fornecer os dados do proprietário de cada fração?

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    dados pessoais
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    Answer
    Fábio Ferreira
    • 1
    Fábio Ferreira
    Asked: 04-08-2022In: Assembleias

    Qual o prazo para reclamação das decisões aprovadas em Ata?

    • 1

    Recebi a Ata de uma reunião na qual não estive presente e há uma decisão que não concordo. Disseram-me que tenho até 60 dias para reclamar. É assim? Tinha a ideia de que seriam só 20 dias depois de receber ...Read more

    Recebi a Ata de uma reunião na qual não estive presente e há uma decisão que não concordo. Disseram-me que tenho até 60 dias para reclamar. É assim? Tinha a ideia de que seriam só 20 dias depois de receber a cópia da Ata.

    Já agora se alguém puder facultar um modelo de resposta/reclamação, agradeço.

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    assembleiasatareuniões
    1. Jacinto Alves
      Jacinto Alves
      Added an answer on 06-08-2022 at 18:50
      This answer was edited.

      Os prazos para resposta e impugnação das decisões da Assembleia de Condóminos (AC) encontram-se devidamente consignados no Artº 1433º do Código Civil. O Sr. Fábio Ferreira não especifica o que está em causa e, em princípio, como condómino ausente, tem direito à impugnação das deliberações em AC, desRead more

      Os prazos para resposta e impugnação das decisões da Assembleia de Condóminos (AC) encontram-se devidamente consignados no Artº 1433º do Código Civil.

      O Sr. Fábio Ferreira não especifica o que está em causa e, em princípio, como condómino ausente, tem direito à impugnação das deliberações em AC, desde que respeite os prazos estabelecidos no artigo 1433º. para além disso, mesmo que tivesse estado presente, ainda poderia impugnar decisões que não tivesse aprovado ou nas quais se abstivesse.

      Focando-nos no nº 1 do artº 1433º, o mesmo estabelece o seguinte:

      1. As deliberações da assembleia contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado.

      O sublinhado é meu e daqui se depreende que, para além dos condóminos ausentes, também os presentes, desde que tenham votado contra ou tenham optado pela abstenção, podem impugnar as decisões da AC quando dentro dos prazos estabelecidos.

      No entanto, para além de quem pode impugnar, há que ter em conta em que casos pode fazê-lo, pois as impugnações apenas podem fundamentar-se em:

      • Incumprimento de formalidades como prazos e forma desde a convocação, realização, funcionamento, quóruns etc. até à elaboração e envio da própria Ata e comunicação obrigatória aos ausentes;
      • Anulabilidade de decisões contrárias à lei ou a regulamentos existentes.

      Assim, a mera discordância de uma decisão que eventualmente o prejudique, por exemplo, não será tida como pertinente ou válida legalmente.

      À parte isso e focando-nos nos prazos, o artigo em questão indica de forma clara os prazos obrigatórios w que vou tentar sintetizar:

      Temos um prazo mais curto, de 10 dias:

      • A contar da deliberação, para os condóminos presentes que tenham votado contra ou tenham optado pela abstenção (a recepção ou não de uma cópia da Ata não é relevante nestes casos);
      • A contar da sua comunicação, para os condóminos ausentes (esta comunicação conta a partir da data de recepção da carta que enviou a Ata.

      Este prazo de 10 dias serve para exigir ao administrador a convocação de uma AC extraordinária, a qual deverá ter lugar no prazo de 20 dias, para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes.

       

      Temos depois um prazo de 30 dias contado nos termos acima indicados (para os presentes, ou para os ausentes que tenham optado pela abstenção ou votado contra a decisão em causa):

      • Para sujeitar a deliberação a um centro de arbitragem.

       

      Após a realização da AC Extraordinária, estabelece-se um novo prazo, de 20 dias contados:

      • Prazo no qual caduca o direito de propor a acção de anulação sobre a deliberação da AC Extraordinária.

       

      Finalmente, o prazo de 60 dias que estabelece a caducidade do direito de propor a acção de anulação se a ACE não tiver sido solicitada.

      Penso que seja a estes 60 dias que se refere e bem, porque, na verdade, este é o prazo após o qual já não é possível interpor qualquer impugnação pois, se passados 60 dias para responder à comunicação (deliberação ou recepção da Ata) o condómino nada fizer, o seu silêncio é considerado como confirmação da decisão.

       

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    Carlos Costa
    • 0
    Carlos Costa
    Asked: 11-07-2022In: Assembleias, Representação

    Anulabilidade ou revogação de decisão do representante

    • 0

    É possível anular ou revogar a votação numa assembleia por parte do representante de um condómino, alegando o proprietário que não lhe tinha dado autorização para votar favoravelmente numa questão específica e, agora que tomou conhecimento, pretende votar desfavoravelmente, por ...Read more

    É possível anular ou revogar a votação numa assembleia por parte do representante de um condómino, alegando o proprietário que não lhe tinha dado autorização para votar favoravelmente numa questão específica e, agora que tomou conhecimento, pretende votar desfavoravelmente, por que não concorda?

    E se tal for aceite e isso implicar que deixe de haver maioria para aprovar essa decisão?

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    representaçãorevogação de atovotação
    1. João Costa
      João Costa
      Added an answer on 17-08-2022 at 11:47

      Se passou a procuração autorizou-o a votar por ele, nas procurações referem que podem discutir e votar os assuntos em nome de quem representa. Muitas vezes quem passa essa procuração é só porque não lhe apetece ir às reuniões e, por isso, é um abre-olhos. Até chegam nomear a própria empresa de adminRead more

      Se passou a procuração autorizou-o a votar por ele, nas procurações referem que podem discutir e votar os assuntos em nome de quem representa. Muitas vezes quem passa essa procuração é só porque não lhe apetece ir às reuniões e, por isso, é um abre-olhos. Até chegam nomear a própria empresa de administração que depois impõe as decisões como melhor entender!

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    Carlos Costa
    • 1
    Carlos Costa
    Asked: 11-07-2022In: Administração Externa, Contratos

    Incumprimento por parte da empresa de gestão de condomínios

    • 1

    Boa noite. Se uma empresa de gestão de condomínios não estiver a cumprir com o que foi estabelecido no contrato, mas ainda faltam 6 meses para o términus do contrato, o que podem/devem os condóminos fazer para denunciar o contrato?

    Boa noite. Se uma empresa de gestão de condomínios não estiver a cumprir com o que foi estabelecido no contrato, mas ainda faltam 6 meses para o términus do contrato, o que podem/devem os condóminos fazer para denunciar o contrato?

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    administraçãoincumprimentomá gestãoquebra de contrato
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    Joana Amaral
    • 0
    Joana Amaral
    Asked: 10-07-2022In: Bancos e contas bancárias, Fundo Comum de Reserva

    Conta destinada ao fundo comum de reserva é obrigatória?

    • 0

    Gostaria de saber se é obrigatório a existência de uma conta destinada ao fundo comum de reserva ou se pode ficar tudo numa conta à ordem. Já agora, se tem de ser conta poupança condomínio?

    Gostaria de saber se é obrigatório a existência de uma conta destinada ao fundo comum de reserva ou se pode ficar tudo numa conta à ordem. Já agora, se tem de ser conta poupança condomínio?

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    conta bancáriafundo comum de reserva
    1. Carlos Costa
      Carlos Costa
      Added an answer on 11-07-2022 at 22:31
      This answer was edited.

      Embora não seja propriamente a mesma pergunta, vou-lhe dar a mesma resposta que dei a @Andreia Jardim, uma vez que ao responder acerca da obrigatoriedade de existência de um FCR mencionei a questão da obrigatoriedade da existência da uma conta para o efeito. Tenha no entanto em conta que a legislaçãRead more

      Embora não seja propriamente a mesma pergunta, vou-lhe dar a mesma resposta que dei a Andreia Jardim, uma vez que ao responder acerca da obrigatoriedade de existência de um FCR mencionei a questão da obrigatoriedade da existência da uma conta para o efeito.

      Tenha no entanto em conta que a legislação atual prevê que possa ser uma conta poupança condomínio ou conta a prazo e, portanto, não estabelece que devam existir 2 contas. Deve existir obrigatoriamente um FRC e depositado numa conta.

      Retirado do Glossário:

      O Fundo Comum de Reserva é um fundo que os condomínios estão obrigados a constituir para custear despesas de conservação do edifício.

      O Fundo Comum de Reserva é obrigatório em Portugal e as contribuições anuais deverão representar um mínimo de 10% do valor total das quotas pagas pelos Condóminos, podendo a Assembleia de Condóminos determinar um valor superior, mas nunca inferior.

      O Dec-Lei 268/94, de 25 de outubro, impõe a obrigatoriedade da constituição de um fundo comum de reserva no nº 1 do Artº 4º e a criação de uma Conta Poupança Condomínio ou Conta a Prazo, é imposta pelo nº 4 do mesmo artigo.

       

       

       

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    Carlos Costa
    • 1
    Carlos Costa
    Asked: 09-07-2022In: Quotizações, Venda de Imóveis

    O que deve constar obrigatoriamente na declaração por venda de um imóvel?

    • 1

    O que é que deve constar obrigatoriamente na declaração que o administrador emite ao comprador do imóvel?

    O que é que deve constar obrigatoriamente na declaração que o administrador emite ao comprador do imóvel?

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    dívidas ao condomínio
    1. Jacinto Alves
      Best Answer
      Jacinto Alves
      Added an answer on 12-07-2022 at 00:03

      Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, o proprietário de uma fração autónoma que pretenda vender, doar ou, de uma qualquer outra forma, alienar a sua fração encontra-se obrigado a requerer à administração do condomínio uma declaração escrita na qual conste o montante dRead more

      Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, o proprietário de uma fração autónoma que pretenda vender, doar ou, de uma qualquer outra forma, alienar a sua fração encontra-se obrigado a requerer à administração do condomínio uma declaração escrita na qual conste o montante de todos os encargos do condomínio em dívida, nela devendo constar:

      • A natureza dos encargos;
      • Os respetivos montantes;
      • Prazos de pagamento.

      Devem ainda constar da declaração, caso existam, as dívidas existentes à data e relativas à fração em venda, nela devendo constar:

      • A natureza das dívidas;
      • Os respetivos montantes;
      • A data de constituição das dívidas;
      • A data de vencimento das mesmas.

      A declaração deve ser emitida pelo Administrador no prazo de 10 dias a contar do pedido e, a sua apresentação no ato de transação do imóvel é obrigatória, salvo dispensa por parte do comprador expressa e escrita no ato da escritura ou documento particular da transação do imóvel, indicando expressamente que prescinde da declaração.

      Assim, ao aceitar que a escritura ou o documento particular autenticado se realize sem a declaração do administrador do condomínio, o adquirente da fração autónoma aceita livremente a responsabilidade por qualquer eventual dívida do vendedor ao condomínio (Art.º 1424.º-A, n.º 3, do Código Civil)

      3 – A responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que as mesmas deveriam ter sido liquidadas, salvo se o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado [DPA] que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio. (Ver art.º 54.º, n.º 3, do Código do Notariado)

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    Answer
    Carlos Costa
    • 1
    Carlos Costa
    Asked: 09-07-2022In: Águas residuais, Instalação de Gás, Instalação Elétrica, Serviços públicos

    Qual o prazo de prescrição dos chamados Serviços Públicos Essenciais?

    • 1

    Há serviços que, por serem considerados essenciais prescrevem se não forem cobrados em seis meses correto? É a água, eletricidade, etc. Qual a Lei que estabelece esse regime?

    Há serviços que, por serem considerados essenciais prescrevem se não forem cobrados em seis meses correto? É a água, eletricidade, etc. Qual a Lei que estabelece esse regime?

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    águaeletricidadeesgotosgás
    1. Andre Matos
      Andre Matos
      Added an answer on 17-08-2022 at 15:29

      Os serviços considerados Essenciais são os serviços de fornecimento de água, fornecimento de energia elétrica e fornecimento de gás natural ou outro, desde que canalisado e os serviços de comunicações telefónicas, incluindo-se os telemóveis. Caso não pague, as empresas têm, no máximo, 6 meses para oRead more

      Os serviços considerados Essenciais são os serviços de fornecimento de água, fornecimento de energia elétrica e fornecimento de gás natural ou outro, desde que canalisado e os serviços de comunicações telefónicas, incluindo-se os telemóveis.

      Caso não pague, as empresas têm, no máximo, 6 meses para o obrigarem a pagar ou seja, se não conseguirem exigir o pagamento pelos meios legais, a dívida prescreve. É claro que, entretanto, já lhe terão cortado o serviço se não pagou.

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