Existem diferenças conforme o tipo de edifícios e quantidade de elevadores ou frações para as inspeções obrigatórias aos elevadores. Quem pode aqui indicar quais e, já agora, a quem compete essa tarefa?
Existem diferenças conforme o tipo de edifícios e quantidade de elevadores ou frações para as inspeções obrigatórias aos elevadores. Quem pode aqui indicar quais e, já agora, a quem compete essa tarefa?
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As inspeções obrigatórias aos elevadores são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 320/2002, de 28 de dezembro, que estabelece o regime jurídico de segurança dos ascensores e monta-cargas. Essa regulamentação define as medidas de segurança e as obrigações dos proprietários de edifícios com elevadores.Read more
As inspeções obrigatórias aos elevadores são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 320/2002, de 28 de dezembro, que estabelece o regime jurídico de segurança dos ascensores e monta-cargas. Essa regulamentação define as medidas de segurança e as obrigações dos proprietários de edifícios com elevadores.
As diferenças nas inspeções obrigatórias aos elevadores em Portugal podem variar de acordo com o tipo de edifício e a quantidade de elevadores presentes. Algumas das principais diferenças são:
Em relação a quem compete a tarefa de inspeção obrigatória dos elevadores em Portugal, o Decreto-Lei estabelece que as inspeções devem ser realizadas por organismos de controlo técnico acreditados pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC). Esses organismos são entidades independentes que têm competência para verificar a conformidade dos elevadores com as normas de segurança.
Os proprietários dos edifícios são responsáveis por garantir a realização das inspeções obrigatórias e pela contratação dos organismos de controlo técnico credenciados para realizar essas inspeções. Os relatórios de inspeção devem ser enviados à entidade competente do governo local ou regional, que é responsável pela fiscalização e supervisão do cumprimento das normas de segurança dos elevadores.
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