Todos os condomínios são obrigados a ter um fundo comum de reserva, ou podem em alternativa e por decisão da Assembleia criar quotizações extraordinárias apenas e quando for preciso fazer obras?
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Retirado do Glossário: O Fundo Comum de Reserva é um fundo que os condomínios estão obrigados a constituir para custear despesas de conservação do edifício. O Fundo Comum de Reserva é obrigatório em Portugal e as contribuições anuais deverão representar um mínimo de 10% do valor total das quotas pagRead more
Retirado do Glossário:
O Dec-Lei 268/94, de 25 de outubro, impõe a obrigatoriedade da constituição de um fundo comum de reserva no nº 1 do Artº 4º e a criação de uma Conta Poupança Condomínio ou Conta a Prazo, é imposta pelo nº 4 do mesmo artigo.
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