Boa noite.
Gostaria de saber se um administrador interno é, por lei, remunerado? Em reunião, um condómino não aceita ser administrador se não for pago, alegando que há quem não queira fazer e não é obrigado.
A minha questão é se ele legalmente pode exigir ser pago pelos serviços de administração uma vez que também é condómino e parte interessada no bom funcionamento do condomínio?
O cargo de administrador pode ser remunerado, independentemente de ser interno ou externo. Obviamente que, sendo externo o fará a troco de uma compensação monetária e cabe à Assembleia aprovar o valor, mediante propostas recebidas. O administrador interno, muitas das vezes não paga a quota mensal doRead more
O cargo de administrador pode ser remunerado, independentemente de ser interno ou externo. Obviamente que, sendo externo o fará a troco de uma compensação monetária e cabe à Assembleia aprovar o valor, mediante propostas recebidas.
O administrador interno, muitas das vezes não paga a quota mensal do condomínio, que é uma forma de compensar o seu trabalho que, por sinal, poucos o querem fazer. Tudo deve ficar expresso em Ata da assembleia de condóminos que aprovar essa compensação e respetivo valor.
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