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    ABC do Condomínio Latest Questions

    Pinned
    admin
    • 6
    Poll
    admin
    Asked: 28-05-2022In: Quotizações

    Permilagem ou quotas iguais?

    • 6

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    A fim de recolher alguns testemunhos fruto da experiência dos Membros, gostaríamos de submeter à apreciação geral o que melhor tem resultado, se o método da permilagem ou, por outro lado, a divisão em quotas iguais, tendo em conta factores ...Read more

    A fim de recolher alguns testemunhos fruto da experiência dos Membros, gostaríamos de submeter à apreciação geral o que melhor tem resultado, se o método da permilagem ou, por outro lado, a divisão em quotas iguais, tendo em conta factores como:

    • A maior ou menor complexidade na aplicação de cada um dos métodos;
    • A harmonia que possa resultar ou não, na vivência entre condóminos;
    • Problemas ou vantagens que conhecem, por força dos resultados;
    • Outros que julguem importantes.

    No espaço abaixo os interessados podem, se assim o entenderem, fornecer mais informações ou dar a sua opinião pessoal debruçando-se sobre o que é legal ou mais correto ou manifestando apenas o seu ponto de vista, caso não tenha experienciado ambos os métodos.

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    pagamentospermilagemquotas
    1. Andre Matos
      Andre Matos
      Added an answer on 17-08-2022 at 15:40

      Voto quotas iguais porque, conforme a pergunta pede, é da experiência que tenho e é o sistema que temos no meu prédio. Embora nalgumas coisa nem sempre tudo corra bem, neste aspeto dos pagamentos resulta porque paga tudo por igual e nem é preciso fazer muitas contas. Os do R/C ainda tentaram pagar mRead more

      Voto quotas iguais porque, conforme a pergunta pede, é da experiência que tenho e é o sistema que temos no meu prédio. Embora nalgumas coisa nem sempre tudo corra bem, neste aspeto dos pagamentos resulta porque paga tudo por igual e nem é preciso fazer muitas contas. Os do R/C ainda tentaram pagar menos mas com arrecadação no sótão, não foi aceite.

      Como não temos garagens nem elevadores mas todos têm arrecadação ninguém pode dizer que não utiliza esta ou aquela parte comum e quando toca a pagar é todos por igual.

      No entanto, compreendo que dependendo dos casos o sistema mais correto e mais justo é o da permilagem.

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    Answer
    João Barradas
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    João Barradas
    Asked: 25-11-2023In: Administração Interna

    Duvidas com a Administração do Condominio

    • 0

    Boa tarde, tenho 6 questões sobre a atuação da Administração do meu prédio: – A Administração do Condominio não faz actas, não estará esta ilegal para exercer as funções sem as actas? – A Administração não passa recibos das quotas pagas, ...Read more

    Boa tarde, tenho 6 questões sobre a atuação da Administração do meu prédio:
    – A Administração do Condominio não faz actas, não estará esta ilegal para exercer as funções sem as actas?

    – A Administração não passa recibos das quotas pagas, limita-se a colocar um mapa de pagamentos de 6 em 6 meses na entrada do prédio, é legal?

    – A Administração não quer vedar os acessos às garagens pela porta das escadas e elevador, diz que é ilegal, e que os bombeiros não aprovam, será que proteger bens e pessoas é ilegal? Pois a porta das escadas de acesso às garagens não tem fechadura / barra de pânico e o elevador não têm código de acesso, ou seja, é acesso livre.

    – A Administração não intervém no barulho de animais (ladrar e correr a qualquer hora do dia, prejudicando o descanso e privando o vizinho de baixo ao sono), não devia a Administração intervir para com o vizinho que faz barulho?

    – A Administração não avança com as obras nas traseiras, existem infiltrações quando chove, podendo avariar as máquinas de lavar, tem vindo a adiar há anos, vai ter de pedir uma quota extra para tais obras, sendo que os condóminos vão ser cada vez mais prejudicados com tal adiamento podendo até pagar mais por esse facto? O que podemos fazer?

    – A canalização junto a alguns contadores de água estão podres e a verter água, a Administração diz que nada pode fazer, é mesmo assim?

    Obrigado.

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    administração
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    Joaquim Maria Machado Avó
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    Joaquim Maria Machado Avó
    Asked: 25-11-2023In: Condomínio

    Cedência de parte de fração

    • 0

    Tenho uma fração num imóvel em propriedade horizontal e pretendo ceder a outra fração parte de logradouro e uma garagem. Solicito tipo de requerimento para o Município.

    Tenho uma fração num imóvel em propriedade horizontal e pretendo ceder a outra fração parte de logradouro e uma garagem. Solicito tipo de requerimento para o Município.

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    alteração
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    Answer
    barlei
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    barlei
    Asked: 06-01-2023In: Partes Comuns

    Logradouro Res do Chao

    • 1

    Boa tarde, Sou proprietario de um Rés do Chão, esta minha fração possui um terraço, cujo o acesso ao mesmo apenas é possível através da minha fração, este terraço serve de cobertura a uma garagem com fração autónoma. No titulo de ...Read more

    Boa tarde,

    Sou proprietario de um Rés do Chão, esta minha fração possui um terraço, cujo o acesso ao mesmo apenas é possível através da minha fração, este terraço serve de cobertura a uma garagem com fração autónoma. No titulo de constituição de propriedade horizontal ( datado de 1973) este terraço/logradouro não consta afecto a nenhuma fração, na minha caderneta predial também não está mencionado o terraço,o que pressupõe ser parte comum, no entanto o acesso ao mesmo só é possivel através da minha fração. A minha pergunta é, posso considerar o terraço pertencente à minha fração? Caso a resposta seja não, e sendo parte comum a todos os condóminos, isto significa que cada um dos meus vizinhos pretender usufruir do terraço, eu terei que abrir a porta da minha casa para o deixar ter acesso ao terraço sempre que ele o pretenda? Não faz muito sentido permitir estranhos entrarem na minha casa à hora que entenderem, o que obviamente não irei permitir, mas gostava de saber se a minha posição de não deixar os vizinhos entrarem pela minha casa fora para usufruto do terraço, tem base legal?

    Obrigado

    Nuno Alexandre

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    logradouro
    1. Jacinto Alves
      Jacinto Alves
      Added an answer on 12-01-2023 at 22:41
      This answer was edited.

      Segundo o Código Civil, os terraços de cobertura, mesmo que destinados ao uso exclusivo de um condómino, são considerados partes comuns. Assim, as despesas com a conservação dessas partes do edifício são pagas pelso condóminos na proporção do valor das suas frações. Este é o sentido que o legisladorRead more

      Segundo o Código Civil, os terraços de cobertura, mesmo que destinados ao uso exclusivo de um condómino, são considerados partes comuns. Assim, as despesas com a conservação dessas partes do edifício são pagas pelso condóminos na proporção do valor das suas frações. Este é o sentido que o legislador pretendeu dar ao conceito de “partes comuns” quando se trata de terraços ou varandas recuadas que sirvam de cobertura, ainda que parcial, aos edifícios.

      “Artigo 1421.º

      Partes comuns do prédio

      1 – São comuns as seguintes partes do edifício: b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção”

      Este conceito aplica-se, a meu ver, independentemente de constar no título constitutivo como tal, ou se está ou não destinado ao uso exclusivo da fração.

      Esta questão do uso exclusivo, no caso que apresenta, nem se colocará nem se poderia colocar, uma vez que, tratando-se de um terraço com acesso apenas a partir da sua propriedade está completamente fora de questão que alguém se arrogasse no direito de “invadir” propriedade privada para lhe ter acesso.

      Saliento que, no caso dos terraços de uso exclusivo e, por exemplo, mesmo varandas cujo recuo as torne em “cobertura”, tornam-se “partes comuns” no sentido da responsabilidade pela sua manutenção e conservação,, não pelo facto de passarem a ter de lhes dar acesso, era o que mais faltava (!) só autoridades e com mandado de um juíz.

      Pessoalmente, embora vale apenas o que vale, na minha sincera opinião nem deveria preocupar-se. No entanto, caso haja insistência da parte dos restantes condóminos, mas sobretudo se a Administração participa nessa paródia, recorra a um tribunal arbitral para evitar despesas com um advogado. Caso não se importe gastar algum dinheiro, qualquer advogado refuta com facilidade qualquer argumentação nesse sentido pois não tem qualquer suporte legal.

      O único acesso a que pode ser obrigado é para que se possam realizar reparações, etc. nunca usufruir do terraço.

      Espero ter ajudado.

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    Carlos Costa
    • 0
    Carlos Costa
    Asked: 17-08-2022In: Águas residuais, Obras, Partes Comuns, Seguros

    Havendo uma inundação numa área comum do prédio provocada por rotura dos esgotos o administrador pode/deve acionar o seguro multirriscos?

    • 0

    No caso de haver uma inundação provocada por uma rotura do sistema de esgotos, a administração pode/deve acionar o seguro, caso se trate de um seguro multirriscos?

    No caso de haver uma inundação provocada por uma rotura do sistema de esgotos, a administração pode/deve acionar o seguro, caso se trate de um seguro multirriscos?

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    esgotosseguroseguro multirriscos
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    Jacinto Alves
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    Jacinto Alves
    Asked: 17-08-2022In: Garagens e estacionamento, Partes Comuns, Uso indevido ou ilegal

    Um condómino utiliza habitualmente uma tomada comum no piso das garagens para aspirar o carro.. Pode fazê-lo?

    • 0

    Um condómino que utiliza habitualmente uma tomada comum no piso das garagens para aspirar o carro pode fazê-lo? E se outros passarem a fazê-lo, o que podem fazer quem não concorde?

    Um condómino que utiliza habitualmente uma tomada comum no piso das garagens para aspirar o carro pode fazê-lo?

    E se outros passarem a fazê-lo, o que podem fazer quem não concorde?

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    Jacinto Alves
    • 0
    Jacinto Alves
    Asked: 17-08-2022In: Direito de Propriedade, Obras

    Um condómino adquire uma fração contígua à sua. Pode juntá-las?

    • 0

    Um condómino que adquire uma fração contígua pode juntá-las? Em princípio, não haverá respostas em sentido negativo mas, em que circunstâncias o pode ou deve fazer?

    Um condómino que adquire uma fração contígua pode juntá-las?

    Em princípio, não haverá respostas em sentido negativo mas, em que circunstâncias o pode ou deve fazer?

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    1. admin
      admin Administração da plataforma
      Added an answer on 21-06-2023 at 23:24

      A possibilidade de juntar duas frações contíguas em um condomínio está sujeita às leis e regulamentos específicos do país, bem como às regras estabelecidas no título constitutivo do condomínio. Para legalizar a junção das frações, o condómino interessado deve seguir os seguintes passos: Consultar aRead more

      A possibilidade de juntar duas frações contíguas em um condomínio está sujeita às leis e regulamentos específicos do país, bem como às regras estabelecidas no título constitutivo do condomínio. Para legalizar a junção das frações, o condómino interessado deve seguir os seguintes passos:

      1. Consultar a legislação: Verifique as leis e regulamentos aplicáveis em Portugal relacionados a condomínios e propriedades imobiliárias. É importante estar ciente das restrições legais e dos requisitos a serem cumpridos para a junção das frações.
      2. Rever o título constitutivo do condomínio: O título constitutivo é um documento que estabelece as regras e regulamentos específicos do condomínio. Verifique se ele permite a junção de frações contíguas e se há requisitos ou procedimentos específicos estabelecidos.
      3. Obter aprovação dos condóminos: Geralmente, a junção de frações contíguas requer a aprovação da assembleia de condóminos. Apresente a proposta aos demais condóminos e obtenha a maioria necessária para aprovar a junção.
      4. Elaborar um contrato: É recomendado elaborar um contrato que formalize a junção das frações. Esse contrato pode incluir detalhes como a descrição das áreas envolvidas, a divisão dos encargos e despesas comuns e outras cláusulas relevantes.
      5. Registo legal: Após a aprovação e a formalização contratual, é necessário registar a junção das frações junto ao serviço de Finanças e no Registo Predial. Serão necessários documentos como o contrato de junção, plantas atualizadas e outros documentos exigidos pelas entidades competentes.

      É importante ressaltar que os procedimentos exatos podem variar dependendo da legislação específica, do título constitutivo e das regras aplicáveis à sua situação em particular. Portanto, é recomendado buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir o cumprimento adequado de todas as etapas e requisitos legais.

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    Andre Matos
    • 0
    Andre Matos
    Asked: 17-08-2022In: Administração Externa, Documentação, Regulamento do Condomínio, Título Constitutivo

    Onde posso obter uma cópia dos documentos relativos ao condomínio?

    • 0

    Onde e como obter os documentos do condomínio, num caso em que a empresa de administração diz que não é obrigada a fornecer cópia do título constitutivo e a certidão do registo predial e que não tem cópia do projeto. O ...Read more

    Onde e como obter os documentos do condomínio, num caso em que a empresa de administração diz que não é obrigada a fornecer cópia do título constitutivo e a certidão do registo predial e que não tem cópia do projeto.

    O administrador não deveria ter estes documentos e fornecer cópia aos condóminos?

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    1. admin
      admin Administração da plataforma
      Added an answer on 21-06-2023 at 23:50

      Os documentos relativos ao condomínio devem estar disponíveis para consulta pelos condóminos. Normalmente, esses documentos são mantidos pelo administrador do condomínio ou pela empresa de administração contratada para gerir os assuntos do condomínio. Para obter uma cópia dos documentos do condomíniRead more

      Os documentos relativos ao condomínio devem estar disponíveis para consulta pelos condóminos. Normalmente, esses documentos são mantidos pelo administrador do condomínio ou pela empresa de administração contratada para gerir os assuntos do condomínio.

      Para obter uma cópia dos documentos do condomínio, você pode seguir os passos abaixo:

      1. Entre em contato com o administrador do condomínio: O administrador do condomínio é responsável por manter os documentos do condomínio. Você pode entrar em contato com o administrador e solicitar uma cópia dos documentos que deseja consultar.
      2. Participação em reuniões de condomínio: As reuniões de condomínio são momentos em que são discutidos assuntos relacionados ao condomínio e seus documentos podem ser apresentados aos condóminos. Certifique-se de participar dessas reuniões e solicite acesso aos documentos durante o encontro.
      3. Leitura das atas de assembleia de condóminos: As atas das assembleias de condóminos são documentos que registram as deliberações e decisões tomadas nas reuniões. Essas atas podem conter informações relevantes sobre o condomínio e seus documentos. Solicite acesso às atas para se informar sobre os documentos.
      4. Registo Predial: Alguns documentos do condomínio, como a escritura do prédio, podem estar registados no Registo Predial. É possível obter informações e cópias desses documentos por meio do registo predial.

      É importante lembrar que, como condómino, você tem direito ao acesso a esses documentos, desde que seja para fins legítimos e relacionados aos assuntos do condomínio. Além disso, é possível que o administrador ou a empresa de administração do condomínio cobrem uma taxa para a emissão de cópias dos documentos.

      Caso você enfrente dificuldades para obter os documentos do condomínio, é recomendável buscar aconselhamento jurídico para garantir seus direitos e entender as medidas legais disponíveis.

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    Andre Matos
    • 1
    Andre Matos
    Asked: 08-08-2022In: Ruído

    Como lidar com vizinhos especialmente ruidosos?

    • 1

    Tenho uns vizinhos que têm um modo de vida especialmente ruidoso. Por vezes parece que fazem de propósito. São os “clássicos” saltos  a fazer toc toc no chão flutuante, são objetos que caem no chão durante a noite e nem ...Read more

    Tenho uns vizinhos que têm um modo de vida especialmente ruidoso. Por vezes parece que fazem de propósito. São os “clássicos” saltos  a fazer toc toc no chão flutuante, são objetos que caem no chão durante a noite e nem se percebe como acontece e/ou o que cai e rola pelo chão, enfim… os vizinhos que moram por baixo andam sempre com os nervos em franja.

    Já se falou em reunião mas como é arrendamento, o proprietário nem comparece nas reuniões e ao administrador mostram-se sempre muito atenciosos, que irão ter mais cuidado, etc. mas quem mora por baixo é que sofre. Eu nem tanto porque moro 2 andares acima mas há quem sofra verdadeiramente.

    Aos fins de semana então parecem adolescentes, só falta colocarem as colunas na janela, para sair mais som para a rua.

    Sugestões?

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    ruído
    1. João Costa
      João Costa
      Added an answer on 17-08-2022 at 11:42

      E não há nenhum período em que eles precisem descansar? Depois das noitadas por exemplo? A partir das 07h da manhã já se pode fazer ruído, há sempre descuidos a deixar cair qualquer coisa no chão mesmo ao pé da porta, ups... foi sem querer

      E não há nenhum período em que eles precisem descansar? Depois das noitadas por exemplo? A partir das 07h da manhã já se pode fazer ruído, há sempre descuidos a deixar cair qualquer coisa no chão mesmo ao pé da porta, ups… foi sem querer

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    Answer
    Jacinto Alves
    • 2
    Jacinto Alves
    Asked: 08-08-2022In: Elevadores, Inspeções obrigatórias

    Qual a periodicidade para as inspeções obrigatórias aos elevadores?

    • 2

    Existem diferenças conforme o tipo de edifícios e quantidade de elevadores ou frações para as inspeções obrigatórias aos elevadores. Quem pode aqui indicar quais e, já agora, a quem compete essa tarefa?

    Existem diferenças conforme o tipo de edifícios e quantidade de elevadores ou frações para as inspeções obrigatórias aos elevadores. Quem pode aqui indicar quais e, já agora, a quem compete essa tarefa?

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    1. admin
      admin Administração da plataforma
      Added an answer on 21-06-2023 at 23:44

      As inspeções obrigatórias aos elevadores são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 320/2002, de 28 de dezembro, que estabelece o regime jurídico de segurança dos ascensores e monta-cargas. Essa regulamentação define as medidas de segurança e as obrigações dos proprietários de edifícios com elevadores.Read more

      As inspeções obrigatórias aos elevadores são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 320/2002, de 28 de dezembro, que estabelece o regime jurídico de segurança dos ascensores e monta-cargas. Essa regulamentação define as medidas de segurança e as obrigações dos proprietários de edifícios com elevadores.

      As diferenças nas inspeções obrigatórias aos elevadores em Portugal podem variar de acordo com o tipo de edifício e a quantidade de elevadores presentes. Algumas das principais diferenças são:

      1. Edifícios Residenciais: Para edifícios residenciais com até quatro pisos, a primeira inspeção obrigatória deve ocorrer até ao final do segundo ano após a data de entrada em funcionamento do elevador. Após essa inspeção inicial, as inspeções subsequentes devem ser realizadas de acordo com a periodicidade estabelecida pelo organismo de controlo técnico competente.
      2. Edifícios Públicos e de Utilidade Pública: Edifícios públicos ou de utilidade pública, como hospitais, escolas, centros comerciais, entre outros, geralmente estão sujeitos a uma maior periodicidade de inspeções obrigatórias. O intervalo entre as inspeções pode variar, mas é geralmente mais frequente do que em edifícios residenciais.
      3. Número de Elevadores: A quantidade de elevadores em um edifício também pode influenciar a periodicidade das inspeções. Edifícios com múltiplos elevadores podem ter exigências adicionais de inspeção para garantir a segurança de todos os equipamentos.

      Em relação a quem compete a tarefa de inspeção obrigatória dos elevadores em Portugal, o Decreto-Lei estabelece que as inspeções devem ser realizadas por organismos de controlo técnico acreditados pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC). Esses organismos são entidades independentes que têm competência para verificar a conformidade dos elevadores com as normas de segurança.

      Os proprietários dos edifícios são responsáveis por garantir a realização das inspeções obrigatórias e pela contratação dos organismos de controlo técnico credenciados para realizar essas inspeções. Os relatórios de inspeção devem ser enviados à entidade competente do governo local ou regional, que é responsável pela fiscalização e supervisão do cumprimento das normas de segurança dos elevadores.

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    João Costa
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    João Costa
    Asked: 07-08-2022In: Obras

    Que obras posso fazer na minha fração?

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    Gostaria de saber que tipo de obras posso fazer na minha fração sem ter de dar “cavaco” a ninguém. Por exemplo, se eu quiser mandar a parede abaixo e mudar as canalizações da cozinha posso fazê-lo, ou tenho de pedir autorização ...Read more

    Gostaria de saber que tipo de obras posso fazer na minha fração sem ter de dar “cavaco” a ninguém.

    Por exemplo, se eu quiser mandar a parede abaixo e mudar as canalizações da cozinha posso fazê-lo, ou tenho de pedir autorização numa reunião?

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    obras
    1. Carlos Costa
      Carlos Costa
      Added an answer on 08-08-2022 at 14:30

      No interior da fração pode fazer as que bem entender, desde que não implique mexidas na estrutura do prédio nem prejudique terceiros. Não pode ainda modificar fachadas e fazer qualquer tipo de obra da sua autoria em partes comuns. Basta dar conhecimento de que vai fazer obras, afixando ou pedindo aoRead more

      No interior da fração pode fazer as que bem entender, desde que não implique mexidas na estrutura do prédio nem prejudique terceiros.
      Não pode ainda modificar fachadas e fazer qualquer tipo de obra da sua autoria em partes comuns.
      Basta dar conhecimento de que vai fazer obras, afixando ou pedindo ao administrador que afixe um comunicado de que poderá haver ruídos, etc. e deixar tudo limpo…

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