Em termos gerais, a obrigação de prestar contas decorre da obrigação de informação consagrada no artigo 573.º do Código Civil.
Existe obrigação de informação sempre que o titular de um direito tenha dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo e alguém esteja em condições de prestar as informações necessárias para dissipar essas dúvidas.
A determinação das pessoas obrigadas a prestar contas não consta da legislação processual civil, mas de disposições substantivas. Entre outros, estão sujeitos à obrigação de prestar contas:
- O administrador de associação sem personalidade jurídica (artigo 172.º do Código Civil);
- O procurador com poderes de representação (artigo 262.º do código Civil);
- O gestor de negócios (artigo 465.º do Código Civil);
- O administrador de sociedade civil (artigo 987.º do Código Civil);
- O mandatário (artigo 1161.º do Código Civil).
A ação de prestação de contas é um processo especial regulado nos artigos 941.º e ss. do Código de Processo Civil destinado a apurar o montante das receitas e das despesas que foram cobradas ou efetuadas, mas não verificar se houve ou não incumprimento do contrato.
(Fonte: Lexionário DRE)
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