A empresa que administra o meu prédio mandou retirar todas as plantas que existiam no átrio das escadas alegando que é proibido e que se as autoridades multarem o prédio, não assume a responsabilidade. Em reunião de condomínio houve quem ...Read more
A empresa que administra o meu prédio mandou retirar todas as plantas que existiam no átrio das escadas alegando que é proibido e que se as autoridades multarem o prédio, não assume a responsabilidade. Em reunião de condomínio houve quem discordasse, mas a maioria aceitou, embora este assunto não tivesse sido submetido a votação.
Agora há condóminos (do R/C) que querem voltar a colocar plantas alegando que a lei não proíbe mas que diz que só se houver dificuldades de acesso ao prédio pelos bombeiros é que podem passar Multa. Poderá ser assim?
Em primeiro lugar acho estranho os bombeiros passarem multas, por outro lado, para que existiria uma lei que não se aplica ou só se aplica em caso de acidente?
Já pesquisei e encontrei vários textos e opiniões contraditórias. O conceito de impedimento da circulação não será um pouco vago? Qual a justa medida em que podemos considerar espaço insuficiente em termos de segurança, uma vez que os do R/C dizem que têm um espaço bastante largo no vão junto ao acesso das escadas (cerca de 2,5×3 mts). Eles terão razão? não é uma questão de birra, alguns de nós gostaríamos de ter as plantas mas se for contrário à Lei ou se der multa, deixará de ser uma opção válida.
(recebida via email de Paulo Martins, Oeiras)
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Pessoalmente não concordo nada. As plantas, se não forem em demasia, não estorvam nada e parece-me daquelas falsas questões, problemas apresentados pelo "complicadinhos da silva" das Assembleias de Condóminos. As entradas dos prédios sem nada é que ficam bem?
Pessoalmente não concordo nada. As plantas, se não forem em demasia, não estorvam nada e parece-me daquelas falsas questões, problemas apresentados pelo “complicadinhos da silva” das Assembleias de Condóminos. As entradas dos prédios sem nada é que ficam bem?
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