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Logradouro Res do Chao
Segundo o Código Civil, os terraços de cobertura, mesmo que destinados ao uso exclusivo de um condómino, são considerados partes comuns. Assim, as despesas com a conservação dessas partes do edifício são pagas pelso condóminos na proporção do valor das suas frações. Este é o sentido que o legisladorRead more
Segundo o Código Civil, os terraços de cobertura, mesmo que destinados ao uso exclusivo de um condómino, são considerados partes comuns. Assim, as despesas com a conservação dessas partes do edifício são pagas pelso condóminos na proporção do valor das suas frações. Este é o sentido que o legislador pretendeu dar ao conceito de “partes comuns” quando se trata de terraços ou varandas recuadas que sirvam de cobertura, ainda que parcial, aos edifícios.
Este conceito aplica-se, a meu ver, independentemente de constar no título constitutivo como tal, ou se está ou não destinado ao uso exclusivo da fração.
Esta questão do uso exclusivo, no caso que apresenta, nem se colocará nem se poderia colocar, uma vez que, tratando-se de um terraço com acesso apenas a partir da sua propriedade está completamente fora de questão que alguém se arrogasse no direito de “invadir” propriedade privada para lhe ter acesso.
Saliento que, no caso dos terraços de uso exclusivo e, por exemplo, mesmo varandas cujo recuo as torne em “cobertura”, tornam-se “partes comuns” no sentido da responsabilidade pela sua manutenção e conservação,, não pelo facto de passarem a ter de lhes dar acesso, era o que mais faltava (!) só autoridades e com mandado de um juíz.
Pessoalmente, embora vale apenas o que vale, na minha sincera opinião nem deveria preocupar-se. No entanto, caso haja insistência da parte dos restantes condóminos, mas sobretudo se a Administração participa nessa paródia, recorra a um tribunal arbitral para evitar despesas com um advogado. Caso não se importe gastar algum dinheiro, qualquer advogado refuta com facilidade qualquer argumentação nesse sentido pois não tem qualquer suporte legal.
O único acesso a que pode ser obrigado é para que se possam realizar reparações, etc. nunca usufruir do terraço.
Espero ter ajudado.
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Se o Título Constitutivo não menciona esse espaço como logradouro, o que quer dizer que não o atribui também a ninguém como de uso exclusivo, perguntaria: E menciona-o como parte comum? É que, se o TC não o define como parte comum então provavelmente estaremos perante um espaço público e, por tal, sRead more
Se o Título Constitutivo não menciona esse espaço como logradouro, o que quer dizer que não o atribui também a ninguém como de uso exclusivo, perguntaria: E menciona-o como parte comum?
É que, se o TC não o define como parte comum então provavelmente estaremos perante um espaço público e, por tal, sem possibilidade de utilização por nenhum condómino e assim, da responsabilidade da Câmara Municipal.
É importante perceberem primeiro isso e depois é que poderão pensar o que fazer. pois se for este o caso, bastará uma denúncia para os serviços da câmara que eles tratarão do assunto sem mais problemas entre condóminos.
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Se está dentro da sua varanda, mais ou menos escondido acho que não será necessário. Se for na parede por exemplo, é que seria necessário autorização e como é parte comum e altera a estética, penso que deva ser os 2/3 do capital investido.
Se está dentro da sua varanda, mais ou menos escondido acho que não será necessário. Se for na parede por exemplo, é que seria necessário autorização e como é parte comum e altera a estética, penso que deva ser os 2/3 do capital investido.
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Sinceramente, acho que não, mas às vezes a gente tem uma ideia e a lei lá tem os seus quês... Não, apenas porque isso poderia dar muita confusão.
Sinceramente, acho que não, mas às vezes a gente tem uma ideia e a lei lá tem os seus quês… Não, apenas porque isso poderia dar muita confusão.
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No meu prédio falou-se disso mas continuámos a ter plantas é só mesmo junto à entrada, gostava de ler respostas a esta pergunta porque estamos um bocado na mesma situação, uns concordam e outros não.
No meu prédio falou-se disso mas continuámos a ter plantas é só mesmo junto à entrada, gostava de ler respostas a esta pergunta porque estamos um bocado na mesma situação, uns concordam e outros não.
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