No meu prédio existem lugares de estacionamento (boxes) destinados a cada uma das frações. Acontece que um vizinho estaciona na rua e ocupou o lugar de estacionamento com móveis velhos, bidons e caixas que trouxe de outra garagem que utilizava ...Read more
No meu prédio existem lugares de estacionamento (boxes) destinados a cada uma das frações. Acontece que um vizinho estaciona na rua e ocupou o lugar de estacionamento com móveis velhos, bidons e caixas que trouxe de outra garagem que utilizava como carpintaria e, por isso, estas tralhas estão a largar um cheiro a tintas e diluentes que acaba por entrar pelas escadas do prédio, inclusive manchou o cimento do chão e das paredes onde estão encostados.
É legal? Ele diz que nada na lei o pode proibir de usar a sua fração como entender e não temos regulamento. A administração é interna e parecem um pouco de mãos atadas. O que podemos fazer para o obrigar a retirar aquele lixo?
Obrigada.
(recebida via email de Ana Colaço, Oeiras)
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Concordo com o @Carlos Mota, o proprietário é que deve ser chamado à atenção, agora se o administrador falar com ele, até pode resolver, às vezes é a falar que a gente se entende ;-)
Concordo com o Carlos Mota, o proprietário é que deve ser chamado à atenção, agora se o administrador falar com ele, até pode resolver, às vezes é a falar que a gente se entende 😉
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