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Onde posso obter uma cópia dos documentos relativos ao condomínio?
Os documentos relativos ao condomínio devem estar disponíveis para consulta pelos condóminos. Normalmente, esses documentos são mantidos pelo administrador do condomínio ou pela empresa de administração contratada para gerir os assuntos do condomínio. Para obter uma cópia dos documentos do condomíniRead more
Os documentos relativos ao condomínio devem estar disponíveis para consulta pelos condóminos. Normalmente, esses documentos são mantidos pelo administrador do condomínio ou pela empresa de administração contratada para gerir os assuntos do condomínio.
Para obter uma cópia dos documentos do condomínio, você pode seguir os passos abaixo:
É importante lembrar que, como condómino, você tem direito ao acesso a esses documentos, desde que seja para fins legítimos e relacionados aos assuntos do condomínio. Além disso, é possível que o administrador ou a empresa de administração do condomínio cobrem uma taxa para a emissão de cópias dos documentos.
Caso você enfrente dificuldades para obter os documentos do condomínio, é recomendável buscar aconselhamento jurídico para garantir seus direitos e entender as medidas legais disponíveis.
See lessQual a periodicidade para as inspeções obrigatórias aos elevadores?
As inspeções obrigatórias aos elevadores são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 320/2002, de 28 de dezembro, que estabelece o regime jurídico de segurança dos ascensores e monta-cargas. Essa regulamentação define as medidas de segurança e as obrigações dos proprietários de edifícios com elevadores.Read more
As inspeções obrigatórias aos elevadores são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 320/2002, de 28 de dezembro, que estabelece o regime jurídico de segurança dos ascensores e monta-cargas. Essa regulamentação define as medidas de segurança e as obrigações dos proprietários de edifícios com elevadores.
As diferenças nas inspeções obrigatórias aos elevadores em Portugal podem variar de acordo com o tipo de edifício e a quantidade de elevadores presentes. Algumas das principais diferenças são:
Em relação a quem compete a tarefa de inspeção obrigatória dos elevadores em Portugal, o Decreto-Lei estabelece que as inspeções devem ser realizadas por organismos de controlo técnico acreditados pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC). Esses organismos são entidades independentes que têm competência para verificar a conformidade dos elevadores com as normas de segurança.
Os proprietários dos edifícios são responsáveis por garantir a realização das inspeções obrigatórias e pela contratação dos organismos de controlo técnico credenciados para realizar essas inspeções. Os relatórios de inspeção devem ser enviados à entidade competente do governo local ou regional, que é responsável pela fiscalização e supervisão do cumprimento das normas de segurança dos elevadores.
See lessUm condómino adquire uma fração contígua à sua. Pode juntá-las?
A possibilidade de juntar duas frações contíguas em um condomínio está sujeita às leis e regulamentos específicos do país, bem como às regras estabelecidas no título constitutivo do condomínio. Para legalizar a junção das frações, o condómino interessado deve seguir os seguintes passos: Consultar aRead more
A possibilidade de juntar duas frações contíguas em um condomínio está sujeita às leis e regulamentos específicos do país, bem como às regras estabelecidas no título constitutivo do condomínio. Para legalizar a junção das frações, o condómino interessado deve seguir os seguintes passos:
É importante ressaltar que os procedimentos exatos podem variar dependendo da legislação específica, do título constitutivo e das regras aplicáveis à sua situação em particular. Portanto, é recomendado buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir o cumprimento adequado de todas as etapas e requisitos legais.
See lessLogradouro Res do Chao
Segundo o Código Civil, os terraços de cobertura, mesmo que destinados ao uso exclusivo de um condómino, são considerados partes comuns. Assim, as despesas com a conservação dessas partes do edifício são pagas pelso condóminos na proporção do valor das suas frações. Este é o sentido que o legisladorRead more
Segundo o Código Civil, os terraços de cobertura, mesmo que destinados ao uso exclusivo de um condómino, são considerados partes comuns. Assim, as despesas com a conservação dessas partes do edifício são pagas pelso condóminos na proporção do valor das suas frações. Este é o sentido que o legislador pretendeu dar ao conceito de “partes comuns” quando se trata de terraços ou varandas recuadas que sirvam de cobertura, ainda que parcial, aos edifícios.
Este conceito aplica-se, a meu ver, independentemente de constar no título constitutivo como tal, ou se está ou não destinado ao uso exclusivo da fração.
Esta questão do uso exclusivo, no caso que apresenta, nem se colocará nem se poderia colocar, uma vez que, tratando-se de um terraço com acesso apenas a partir da sua propriedade está completamente fora de questão que alguém se arrogasse no direito de “invadir” propriedade privada para lhe ter acesso.
Saliento que, no caso dos terraços de uso exclusivo e, por exemplo, mesmo varandas cujo recuo as torne em “cobertura”, tornam-se “partes comuns” no sentido da responsabilidade pela sua manutenção e conservação,, não pelo facto de passarem a ter de lhes dar acesso, era o que mais faltava (!) só autoridades e com mandado de um juíz.
Pessoalmente, embora vale apenas o que vale, na minha sincera opinião nem deveria preocupar-se. No entanto, caso haja insistência da parte dos restantes condóminos, mas sobretudo se a Administração participa nessa paródia, recorra a um tribunal arbitral para evitar despesas com um advogado. Caso não se importe gastar algum dinheiro, qualquer advogado refuta com facilidade qualquer argumentação nesse sentido pois não tem qualquer suporte legal.
O único acesso a que pode ser obrigado é para que se possam realizar reparações, etc. nunca usufruir do terraço.
Espero ter ajudado.
See lessEstacionamento em parte comum
Se o Título Constitutivo não menciona esse espaço como logradouro, o que quer dizer que não o atribui também a ninguém como de uso exclusivo, perguntaria: E menciona-o como parte comum? É que, se o TC não o define como parte comum então provavelmente estaremos perante um espaço público e, por tal, sRead more
Se o Título Constitutivo não menciona esse espaço como logradouro, o que quer dizer que não o atribui também a ninguém como de uso exclusivo, perguntaria: E menciona-o como parte comum?
É que, se o TC não o define como parte comum então provavelmente estaremos perante um espaço público e, por tal, sem possibilidade de utilização por nenhum condómino e assim, da responsabilidade da Câmara Municipal.
É importante perceberem primeiro isso e depois é que poderão pensar o que fazer. pois se for este o caso, bastará uma denúncia para os serviços da câmara que eles tratarão do assunto sem mais problemas entre condóminos.
See lessAparelho de ar condicionado na varanda
Se está dentro da sua varanda, mais ou menos escondido acho que não será necessário. Se for na parede por exemplo, é que seria necessário autorização e como é parte comum e altera a estética, penso que deva ser os 2/3 do capital investido.
Se está dentro da sua varanda, mais ou menos escondido acho que não será necessário. Se for na parede por exemplo, é que seria necessário autorização e como é parte comum e altera a estética, penso que deva ser os 2/3 do capital investido.
See lessOnde devem ser realizadas as reuniões da Assembleia de Condóminos?
Acho que o local apropriado é no prédio. Até porque se tem sala de reuniões não tem lógica nenhuma marcar para fora do prédio. Isso é legal?
Acho que o local apropriado é no prédio. Até porque se tem sala de reuniões não tem lógica nenhuma marcar para fora do prédio. Isso é legal?
See lessAnulabilidade ou revogação de decisão do representante
Se passou a procuração autorizou-o a votar por ele, nas procurações referem que podem discutir e votar os assuntos em nome de quem representa. Muitas vezes quem passa essa procuração é só porque não lhe apetece ir às reuniões e, por isso, é um abre-olhos. Até chegam nomear a própria empresa de adminRead more
Se passou a procuração autorizou-o a votar por ele, nas procurações referem que podem discutir e votar os assuntos em nome de quem representa. Muitas vezes quem passa essa procuração é só porque não lhe apetece ir às reuniões e, por isso, é um abre-olhos. Até chegam nomear a própria empresa de administração que depois impõe as decisões como melhor entender!
See lessComo lidar com vizinhos especialmente ruidosos?
Não é fácil gerir este tipo de situações e, sob pena de facilmente se criarem desavenças entre vizinhos, o mais adequado é recorrer à presença das autoridades sempre que tal aconteça. Na verdade, é de se dizer, pobre de quem se vê nestas situações pois em última instância, é necessário provar que hoRead more
Não é fácil gerir este tipo de situações e, sob pena de facilmente se criarem desavenças entre vizinhos, o mais adequado é recorrer à presença das autoridades sempre que tal aconteça. Na verdade, é de se dizer, pobre de quem se vê nestas situações pois em última instância, é necessário provar que houve ruído que seja considerado incomodativo aos olhos da lei.
Geralmente e, à excepção de festas ou discussões familiares que se estendem por algum tempo até à chegada dos agentes de autoridade, quando estes tocam à campainha do vizinho já não se verifica o ruído que deu origem à chamada e, assim, a “supostamente” melhor opção acaba por não ter o efeito desejado.
Por outro lado, em situações de ruídos permanentes, como máquinas, barulhos naturais de um café ou bar, etc. pode ser necessário se em atrito aberto entre condóminos, proceder à medição dos decibéis que ultrapassem o legalmente previsto.
Posso repetir “não é fácil”…? deve ser das situações mais complicadas de se resolver entre condóminos porque, em última instância, não basta chamar a atenção, advertir, ou aplicar as coimas que, eventualmente estejam previstas no regulamento do condomínio. Se o suposto “infrator” não concorda e não considera excessivo o ruído que faz, então, será necessário provar, à luz da lei, que efetivamente está a infringir a Lei do Ruído.
See lessQuantas contas bancárias deve ter um condomínio?
A criação de conta não é obrigatória, a constituição do Fundo Comum de Reserva é que é obrigatório e, no meu entender, em termos práticos o ideal é ter 2 contas, uma conta-condomínio para as despesas correntes e uma conta-poupança para onde devem ser canalisados os 10% do fundo comum de reserva.
A criação de conta não é obrigatória, a constituição do Fundo Comum de Reserva é que é obrigatório e, no meu entender, em termos práticos o ideal é ter 2 contas, uma conta-condomínio para as despesas correntes e uma conta-poupança para onde devem ser canalisados os 10% do fundo comum de reserva.
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