- Recent Questions
- Most Answered
- Bump Question
- Answers
- Most Visited
- Most Voted
- No Answers
- Recent Posts
- Random
- New Questions
- Sticky Questions
- Polls
- Recent Questions With Time
- Most Answered With Time
- Answers With Time
- No Answers With Time
- Most Visited With Time
- Most Voted With Time
- Random With Time
- Recent Posts With Time
- Bump Question With Time
- New Questions With Time
- Sticky Questions With Time
- Polls With Time
- Feed
- Most Visited Posts
- Feed With Time
- Most Visited Posts With Time
- Questions For You
- Followed Questions
- Favorite Questions
- Answers You Might Like
- Answers For You
- Poll feed
- Questions For You With Time
- Followed Questions With Time
- Favorite Questions With Time
- Answers You Might Like With Time
- Answers For You With Time
- Poll feed With Time
DICAS IMPORTANTES
For more attention and answers to your questions, kindly make sure to read the below notes:
- Escolha um bom título para a sua Questão!
- Adicione etiquetas adequadas para chegar aos membros de destino
- Enriqueça com detalhes, decore com aspectos visuais
- Preste atenção ao tipo e forma como apresenta as suas questões e respostas, bem como às regras e políticas da plataforma
- Partilhe, seja ativo e siga os assuntos que mais lhe interessam!
- Se desejar mencionar um utilizador, pode fazê-lo utilizando o @ antes do nome do membro registado, por exemplo, @admin
Proibição de plantas no átrio das escadas
No meu prédio falou-se disso mas continuámos a ter plantas é só mesmo junto à entrada, gostava de ler respostas a esta pergunta porque estamos um bocado na mesma situação, uns concordam e outros não.
No meu prédio falou-se disso mas continuámos a ter plantas é só mesmo junto à entrada, gostava de ler respostas a esta pergunta porque estamos um bocado na mesma situação, uns concordam e outros não.
See lessEm que circunstâncias o inquilino de uma fração pode ser chamado a responder perante uma Assembleia do Condóminos?
Na minha opinião, acho que nunca deve ser convocado. A responsabilidade será sempre do proprietário e este é que o deve chamar à atenção. O contrato até deve estipular com certeza o que pode ou não fazer. Se suja muito, se faz barulho, etc., deve ser falado em reunião com o senhorio e ele responsabiRead more
Na minha opinião, acho que nunca deve ser convocado. A responsabilidade será sempre do proprietário e este é que o deve chamar à atenção.
O contrato até deve estipular com certeza o que pode ou não fazer. Se suja muito, se faz barulho, etc., deve ser falado em reunião com o senhorio e ele responsabiliza o inquilino.
See lessCulto religioso estranho num espaço comercial
Foca vários aspectos que devem ser analisados separadamente, na minha opinião: Em primeiro lugar, existe uma questão relativa à utilização ou atividade exercida no local. Devem verificar se o título constitutivo diz expressamente a que actividade se destina o espaço, embora pessoalmente desconheça sRead more
Foca vários aspectos que devem ser analisados separadamente, na minha opinião:
Espero ter, de alguma forma, ajudado, dada a complexidade da situação.
See lessObra aprovada por autorização assinada sem assembleia de condóminos
Boa tarde. Não é legal. As decisões sobre este tipo de matérias têm, obrigatoriamente, de ser sujeitas a votação presencial em Assembleia de Condóminos. E, se dúvidas ainda houvesse, veja o teor do acórdão 1754/05, do Tribunal da Comarca de Seia: Procº: 1754/05 Nº Convencional: JTRC Relator: DR. FERRead more
Boa tarde.
Não é legal. As decisões sobre este tipo de matérias têm, obrigatoriamente, de ser sujeitas a votação presencial em Assembleia de Condóminos. E, se dúvidas ainda houvesse, veja o teor do acórdão 1754/05, do Tribunal da Comarca de Seia:
Quotas extraordinárias por obras
Boa tarde. A lógica será a contrária, ou seja, o fundo comum de reserva é destinado a obras de conservação e, só nos casos em que este fundo não seja suficiente para as realizar é que o valor em falta pode ser custeado por quotização extraordinária. Assim, independentemente de as existências constitRead more
Boa tarde.
A lógica será a contrária, ou seja, o fundo comum de reserva é destinado a obras de conservação e, só nos casos em que este fundo não seja suficiente para as realizar é que o valor em falta pode ser custeado por quotização extraordinária.
Assim, independentemente de as existências constituírem ou não verbas de um eventual Fundo Comum de Reserva, o condomínio tinha verba suficiente para executar a obras, executou-as e nada mais há a imputar aos condóminos.
Outra coisa seria se o dinheiro fosse utilizado para outra finalidade que não obras e porquê?
Porque, segundo a nova legislação (Lei 8/2022, de 10 de janeiro) e, apesar de o FCR se destinar a despesas de conservação do edifício, a partir de abril o mesmo passou a poder ser utilizado para outras finalidades e, neste caso, aí sim, devem fazer a reposição, mediante quotização extraordinária, dos valores retirados, no prazo de um ano.
See less